As discussões sobre responsabilidade por dano ambiental provocado por organismos geneticamente modificados (OGMs) vindos de outros países podem criar um precedente no direito internacional: os países podem ser considerados culpados por estragos provocados por exportações comandadas por empresas. O especialista em direito ambiental Antônio Monteiro explica que sequer há mecanismo para estabelecer essas sanções. "Além disso, não tem muita lógica. É como se o Brasil fosse responsabilizado por um derramamento da Petrobrás, por exemplo", comenta.
O artigo 27 do Protocolo de Cartagena, que prevê a responsabilização, é um dos principais assuntos debatidos na MOP3, mas nenhuma decisão foi tomada. "Deve ficar para a MOP4 ou 5", acredita o advogado. Ele enfatiza os conflitos que estão presentes nesta discussão: "as empresas, que são quem compra e vende os OGMs, não são signatárias do protocolo. Os países, que na prática não vendem nada, é que são."
Na verdade, um acordo internacional é o compromisso assumido pela nação participante de que irá criar mecanismos internos, por meio de leis e portarias, para normatizar o sistema. Mas nenhum pacto desses, até então, tinha sequer pretendido responsabilizar (mensurar e cobrar em dinheiro por isso) estados soberanos e independentes.
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