O cantor Roberto Carlos conseguiu o direito de impedir a publicação e a comercialização de sua biografia não-autorizada escrita por Paulo César Araújo. No dia 7 de fevereiro, o pedido do cantor para retirar a obra de circulação tinha sido negado.

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Segundo decisão do juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Maurício Chaves de Souza Lima, divulgada na manhã desta sexta (23), o livro "Roberto Carlos em Detalhes" deverá deixar de circular em todo o território nacional no prazo de três dias. Em caso de desobediência por parte dos réus, a multa diária é de R$ 50 mil.

A decisão do magistrado, segundo comunicado oficial divulgado pela assessoria de imprensa do cantor, está embasada em artigo que dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas.

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"A biografia narra fatos pessoais, íntimos que se relacionam com o seu nome, imagem e intimidade e outros aspectos dos direitos da personalidade. Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado", justificou o juiz.

O advogado Marco Antônio Bezerra Campos, que entrou com a ação e defende os interesses de Roberto Carlos há mais de uma década, comemorou a conclusão, pois se trata de uma decisão judicial incomum. "O importante é que preserva os direitos da personalidade e a verdadeira liberdade de expressão", argumentou Campos.