O cantor Roberto Carlos conseguiu o direito de impedir a publicação e a comercialização de sua biografia não-autorizada escrita por Paulo César Araújo. No dia 7 de fevereiro, o pedido do cantor para retirar a obra de circulação tinha sido negado.
Segundo decisão do juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Maurício Chaves de Souza Lima, divulgada na manhã desta sexta (23), o livro "Roberto Carlos em Detalhes" deverá deixar de circular em todo o território nacional no prazo de três dias. Em caso de desobediência por parte dos réus, a multa diária é de R$ 50 mil.
A decisão do magistrado, segundo comunicado oficial divulgado pela assessoria de imprensa do cantor, está embasada em artigo que dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas.
"A biografia narra fatos pessoais, íntimos que se relacionam com o seu nome, imagem e intimidade e outros aspectos dos direitos da personalidade. Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado", justificou o juiz.
O advogado Marco Antônio Bezerra Campos, que entrou com a ação e defende os interesses de Roberto Carlos há mais de uma década, comemorou a conclusão, pois se trata de uma decisão judicial incomum. "O importante é que preserva os direitos da personalidade e a verdadeira liberdade de expressão", argumentou Campos.