Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tentativa do músico João Gilberto de tirar de circulação a obra não autorizada "João Gilberto", sobre o qual é tema, da editora Cosac Naify.

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A deliberação dos juízes, tomada no dia 7 de novembro, pode apontar o caminho a ser tomado na questão das biografias não autorizadas. O Supremo deve julgar em breve uma ação dos editores que questiona a restrição a biografias.

A ministra Cármen Lúcia é relatora tanto do processo de João Gilberto quanto da ação dos editores.

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Na sessão que negou o recurso de João Gilberto, estavam ausentes os ministros Joaquim Barbosa (presidente da corte), Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O livro "João Gilberto" é organizado por Walter Garcia, professor do Instituto de Estudos Brasileiros da USP, e reúne entrevistas, documentos, reportagens, ensaios e fotografias.

A corte rejeitou o recurso de João Gilberto contra uma decisão anterior da Justiça, que já havia negado um pedido de busca e apreensão da obra.

O músico contestava uma decisão de junho, da 9ª Vara Cível do Estado de São Paulo. Na época, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior havia escrito na sentença que o pedido era "censura absolutamente inadmitida no ordenamento jurídico brasileiro".

Ao Supremo Tribunal Federal, o músico alegou que o juiz teria tomado para si a competência do Supremo de julgar a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil - justamente o ponto que é questionado pelos editores no tribunal.

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As normas vigentes permitem que biografados ou seus herdeiros impeçam na Justiça a publicação de obras que não tenham autorização prévia.

O fato de que a ação ainda não tenha sido julgada, diz o relatório da ministra Cármen Lúcia, "não impede que juízes e tribunais brasileiros possam analisar questão submetida a sua decisão com base nos mesmo fundamentos constitucionais".

Em uma audiência pública sobre as biografias não autorizadas realizada na semana passada, a ministra afirmou que pretende liberar seu voto no início de dezembro, para que a ação entre na pauta do tribunal.