Eventos culturais com “potencial lucrativo” ou que “possam atrair investimento privado” serão proibidos de receber incentivos fiscais por meio da Lei Rouanet, de acordo com determinação aprovada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta (3). Não há previsão para que a resolução entre em vigor.
A decisão foi tomada ao analisar a regularidade do incentivo fiscal à edição de 2011 do Rock in Rio e a demais eventos com cobrança de ingresso e outras fontes de receitas. Naquele ano, o festival de música, cuja receita prevista era de R$ 34 mi, captou R$ 6 mi de empresas - pessoas jurídicas que puderam abater do Imposto de Renda 30% do valor.
“Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 milhões de receita do Imposto de Renda em benefício da realização de um projeto com altíssimo potencial lucrativo, como o Rock in Rio”, diz o relator do processo, o ministro Augusto Sherman.
Produtores culturais desafiam cenário de crise
Eventos importantes para Curitiba se adaptam ao roteiro econômico, encaram mudanças e continuam firmes
Leia a matéria completaNos últimos quatro anos, a renúncia de receitas do governo federal foi superior a R$ 5 bilhões, segundo dados do MinC (Ministério da Cultura).
A investigação começou em 2011 após denúncia do Ministério Público, que entendeu que a Rouanet proíbe esses eventos de receber incentivo. O TCU entendeu que, apesar de moralmente inaceitáveis, os incentivos não são ilegais.
O MinC, responsável pela autorização dos projetos, apresentou argumento no processo pela concessão do benefício, alegando que não poderia negar subsídio para aqueles comercialmente lucrativos.
Mas os ministros, que têm a palavra final sobre os processos, concordaram com a tese dos procuradores: o projeto tem que ter interesse público.
Segundo Sherman, a lei determina que um fundo específico (o Ficart) deveria incentivar projetos com fins comerciais. Como o Ficart nunca foi criado, o MinC usa, para todos os pedidos, o Fundo Nacional de Cultura, voltado para projetos com menor possibilidade de captar recursos.
O relatório do TCU aponta que o patrocínio distorce os objetivos do MinC, como o incentivo à cultura regional, já que o dinheiro prioriza as estratégias de marketing das empresas patrocinadoras.
A decisão do TCU não impede todos os projetos comerciais de receber incentivos --devem ser vetados os que se mostrarem capazes de se sustentar ou que não necessitarem do mecenato. Segundo o TCU, o MinC tem normas internas para fazer essa distinção.
Para fazer uso da lei, uma empresa tem que informar ao governo os valores que serão arrecadados, o custo/benefício e o impacto do incentivo no evento. Os técnicos do MinC têm que dar parecer dizendo se o projeto se enquadra na lei.
Em nota, o MinC diz que, tecnicamente, todos os projetos que captam pela Rouanet são capazes de atrair investimentos, ser potencialmente lucrativos e “não há uma classificação a respeito do assunto”. Segundo a nota, o ministério defende mudança na lei para acabar com “distorções”.
Deixe sua opinião