O ministro substituto Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar em que a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa pedia a suspensão da transmissão da novela "Bang-Bang", da Rede Globo, que estreou nesta segunda-feira.

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Na representação, a Frente sustentou, entre outros pontos, que a novela serviria de meio para que a emissora difundisse opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo, contrariando a legislação em vigor.

De acordo com a decisão do ministro, antes de a novela ser transmitida não há como afirmar que a mesma servirá de meio para difundir "opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo".

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- Filmes, novelas, seriados, entre outros, veiculam, cotidianamente, cenas de violência. Nem por isso devem, a não ser que a conduta da emissora se enquadre nas proibições previstas pelas normas pertinentes, ter proibida a sua transmissão - afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.

A decisão definitiva só será anunciada após o término dos prazos de defesa. O Ministério Público Eleitoral já recebeu as defesas encaminhadas pela Rede Globo e pela frente parlamentar Por um Brasil sem Armas e terá 24 horas para elaborar um parecer.