O ministro substituto Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu liminar em que a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa pedia a suspensão da transmissão da novela "Bang-Bang", da Rede Globo, que estreou nesta segunda-feira.
Na representação, a Frente sustentou, entre outros pontos, que a novela serviria de meio para que a emissora difundisse opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo, contrariando a legislação em vigor.
De acordo com a decisão do ministro, antes de a novela ser transmitida não há como afirmar que a mesma servirá de meio para difundir "opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo".
- Filmes, novelas, seriados, entre outros, veiculam, cotidianamente, cenas de violência. Nem por isso devem, a não ser que a conduta da emissora se enquadre nas proibições previstas pelas normas pertinentes, ter proibida a sua transmissão - afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
A decisão definitiva só será anunciada após o término dos prazos de defesa. O Ministério Público Eleitoral já recebeu as defesas encaminhadas pela Rede Globo e pela frente parlamentar Por um Brasil sem Armas e terá 24 horas para elaborar um parecer.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”