O SBT foi condenado na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo a pagar multa de R$ 700 mil por danos morais coletivos em um processo que se arrasta desde 2013 e acusa a emissora de praticar merchandising infantil na novela “Carrossel”. Cabe recurso à decisão.
A ação movida pelo Procon de São Paulo cita exemplos de publicidade indireta -formato em que a propaganda sugere uma identificação do produto com o personagem exibido na tela- veiculados entre maio e agosto de 2012 na atração infantil.
Em sentença do último dia 1º, o juiz Luis Felipe Bedendi afirma que a emissora “valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente”.
Em 2013, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) determinou novas regras em relação à publicidade dirigida ao público infantil (até 12 anos). Entre as medidas, proibiu a inclusão de publicidade no conteúdo da programação voltada às crianças e adolescentes.
Procurado, o SBT informou apenas que vai recorrer da decisão.
Não é a primeira vez que a emissora é penalizada por merchandising indevido. Em 2011, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou o canal em R$ 1 milhão por exibir ação publicitária indireta nos programas “Carrossel Animado”, “Bom Dia & Cia”, “Sábado Animado” e “Domingo Animado”.
A condenação se deu porque, nas atrações, os apresentadores anunciavam as marcas em vez dos nomes dos objetos dados de presente aos telespectadores participantes de gincanas.
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