Como conseguir a cidadania italiana via linhagem materna?
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  • Por Acácia Cidadania
  • 22/03/2024 15:33

A busca pela cidadania italiana por descendência materna tem se tornado uma opção cada vez mais explorada por aqueles que desejam estabelecer vínculos mais profundos com a cultura e a história do país. Em muitos casos, essa jornada tem se revelado uma via acessível e promissora para quem almeja morar na Itália ou simplesmente desfrutar dos benefícios de uma dupla cidadania.

Tem direito à cidadania via materna todos aqueles descendentes de italianos que possuem na sua linhagem uma mulher que teve filhos nascidos antes de 1948. Esse é o denominado processo via materna e a única via de seguimento é a judicial.

O processo de obtenção da cidadania italiana via linha materna envolve uma série de etapas e requisitos que devem ser cuidadosamente seguidos. É essencial contar com uma empresa confiável, como a Acácia Cidadania, pois além de ter todo o suporte, você estará muito seguro(a) de realizar o sonho da dupla cidadania.

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Como conseguir cidadania italiana?

Se você é descendente direto de um cidadão italiano, como pai, mãe, avô ou avó, é possível reivindicar a cidadania italiana por meio do processo de transmissão sanguínea. Geralmente, não há limite de gerações, o que significa que, se você puder provar sua linhagem, poderá obter a cidadania.

A cidadania italiana por jure sanguinis, também conhecida como cidadania por descendência, é um dos métodos mais comuns para obter a cidadania italiana. Esse processo permite que descendentes diretos de cidadãos italianos reivindiquem a cidadania com base em sua linhagem familiar. Aqui estão os passos gerais para obter a cidadania italiana por jure sanguinis:

A cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações desde que não tenha havido aquisição de cidadania estrangeira.

Entretanto, é preciso observar alguns aspectos:

Se o antepassado abriu mão da cidadania italiana ao imigrar.

Se sim, é preciso checar se isso ocorreu antes do nascimento do filho.

Neste caso, o direito à transmissão de nacionalização não foi transmitido e, portanto, ele não poderá ser sua “referência”.

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» A data de nascimento em caso de antepassados do gênero feminino.

Até 1º de janeiro de 1948, as mulheres não transmitiam a cidadania aos filhos. Nos últimos anos, através de uma ação judicial no tribunal de Roma, consegue-se reconhecer a cidadania italiana também de famílias cuja árvore contenha uma mulher nessa situação.

» O ano de unificação da Itália (1861). Para que o direito seja válido, seu antepassado precisa ter falecido após 17 de março de 1861. Se ele for originário de Veneto, estado que existiu na península itálica entre 1815 e 1866, precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866.

  1. Verifique sua elegibilidade: Você precisa comprovar que tem uma conexão direta de sangue com um cidadão italiano. Isso geralmente significa que um dos seus pais, avós, bisavós ou, em alguns casos, tataravós, deve ter sido um cidadão italiano.
  2. Coleta de documentos: Você precisará reunir uma série de documentos que comprovem sua linha de descendência italiana, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito de seus antepassados italianos. Certificados devem ser apostilados ou legalizados, dependendo das leis do país de origem.
  3. Verificação de requisitos adicionais: Além das certidões de nascimento, casamento e óbito, você pode precisar de outros documentos, como certificados de naturalização, se algum dos antepassados tiver se naturalizado em outro país, ou documentos que comprovem que ninguém da sua linha de ascendência perdeu a cidadania italiana antes do seu nascimento.
  4. Trace sua árvore genealógica: Com base nos documentos coletados, você precisará montar uma árvore genealógica que mostre sua relação com o antepassado italiano. Isso pode ser útil para demonstrar sua elegibilidade ao consulado italiano.
  5. Apresente sua solicitação: Com base na análise de seus documentos e na verificação da elegibilidade, você pode apresentar formalmente sua solicitação de cidadania italiana ao consulado, nossa empresa atua com duas formas de aplicação

Importante ressaltar que a Acácia Cidadania já finalizou mais de 5 mil processos de pesquisa e é especializada na busca de certidões no Brasil e na Europa. Hoje é considerada a maior empresa na execução dos documentos, contando com uma equipe qualificada que realiza o processo do início ao fim.

A dupla Cidadania traz inúmeros benefícios: poder viver, trabalhar e estudar legalmente na Europa, podendo usufruir de uma das melhores saúdes públicas do mundo, melhores universidades, direito de igualdade podendo se candilar a vagas de órgãos públicos, liberdade de ir e vir sem problemas e prazos, e, para quem já teve seu visto negado para os EUA, apenas com validação online chamado ESTA, sem entrevista de consulado, entrada aprovada no país norte-americano.

Cidadania Italiana via materna (via Judicial) 

Segundo a legislação vigente antes da promulgação da Constituição italiana em 1948, apenas os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos filhos. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido.

De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro adquiria automaticamente a cidadania do marido, não podendo transmiti-la aos filhos, uma vez que não era mais considerada cidadã italiana.

Com a promulgação da Constituição em 01.01.1948, houve o reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres que, mais tarde, contribuiu para a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 555/1912.

A Corte Constitucional, com a sentença n. 87 de 16 de abril de 1975, declarou a inconstitucionalidade do 3º “comma” do artigo 10, na parte em que previa a perda da cidadania da mulher italiana que adquirisse a naturalidade estrangeira do marido por efeito do casamento, independentemente da vontade desta.

Posteriormente, no ano de 1983, uma outra sentença da Corte Constitucional declarou a inconstitucionalidade do art. 1, números 1 e 2 da Lei n. 555/1912, por não prever a transmissão da cidadania italiana aos filhos de mulheres italianas. Esta mesma decisão também declarou inconstitucional o art. 2, “comma” 2 desta lei, por determinar a prevalência da cidadania do pai na transmissão do status civitatis do filho.

Embora a lei tivesse sido declarada inconstitucional por violar a igualdade entre homens e mulheres, o problema da transmissão da cidadania italiana por via materna foi resolvido apenas parcialmente.

Após ambas as sentenças da Corte Constitucional, a cidadania italiana passou a ser reconhecida somente aos filhos de mulheres italianas nascidos após 01/01/1948. Uma proposta de lei tentou reverter esse quadro de discriminação, prevendo a adição da seguinte disposição: “É cidadã italiana a mulher casada com cidadão estrangeiro mesmo que o casamento tenha sido celebrado antes de 01/01/1948”.

Tal projeto jamais foi aprovado, restando a via judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna. A sentença da “Corte di Cassazione” nº 4466 de fevereiro de 2009, foi a primeira a reconhecer “… a reaquisição da cidadania italiana a partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher…, nascido antes de tal data”.

A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória. A partir desta sentença, muitas outras decisões favoráveis contribuíram para a consolidação da jurisprudência italiana em matéria de cidadania por via materna, aumentando significativamente as chances de vitória em casos análogos.

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Quanto tempo demora cidadania italiana via materna?

A obtenção da cidadania italiana pode variar muito em termos de tempo, dependendo do local onde o processo será realizado: via judicial em prazo estimado de 6 meses a 2 anos para o deferimento.

Mais uma vez destacamos a importância de contar com uma empresa séria para realizar todo o processo, do início ao fim. 

Brasileiros na Itália

Os brasileiros que escolhem viver na Itália constituem uma comunidade diversificada e crescente, enriquecendo a sociedade italiana com suas diferentes perspectivas culturais.

Existem várias razões pelas quais os brasileiros decidem se mudar para a Itália, incluindo oportunidades de trabalho, estudos, qualidade de vida, laços familiares ou o desejo de explorar uma nova cultura.

Dentre os inúmeros benefícios de morar na Itália, alguns se destacam mais:

1. Oportunidades de Trabalho e Estudo

Muitos brasileiros migram para a Itália em busca de oportunidades de trabalho e estudo. Cidades como Milão, Roma e Florença são polos econômicos e educacionais, atraindo profissionais e estudantes de diversas partes do mundo.

2. Qualidade de Vida e Beleza Cultural:

A Itália é conhecida por sua qualidade de vida, rica herança cultural, gastronomia e paisagens deslumbrantes. Muitos brasileiros são atraídos por esse estilo de vida e pela oportunidade de vivenciar o cotidiano italiano.

3. Comunidade Brasileira na Itália:

Existem comunidades brasileiras estabelecidas em várias cidades italianas, oferecendo suporte e networking para os recém-chegados. Essas comunidades desempenham um papel importante na integração dos brasileiros na sociedade italiana.

A presença de brasileiros na Itália é um fenômeno complexo e multifacetado, refletindo uma gama de motivações individuais. Essa interação cultural entre Brasil e Itália contribui para a diversidade global e fortalece os laços entre as duas nações.

Conseguir a dupla cidadania italiana via linhagem materna é um sonho de muitos brasileiros. Entre em contato com a Acácia Cidadania.

Contato: (44) 99135-3126

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