Estava em pauta para votação o Projeto de Lei de autoria do Deputado Hussein Bakri, autuado sob n.º 659/2024, que tem por objetivo a adequação e retificação de determinados dispositivos da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná (Lei Estadual n.° 22.130/2024), de autoria do Deputado Paulo Gomes.
A Associação Comercial do Paraná – ACP em conjunto com a Federação das Associações Comerciais do Paraná – FACIAP detectou na Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná pontos que mereciam atenção por parte dos legisladores, em especial o prazo para inscrição do consumidor devedor nos cadastros de proteção de crédito.
O texto que iria para aprovação concedia um lapso temporal de mais 30 dias para inscrição após o surgimento do débito/dívida. “Ou seja, o mercado não iria saber das dívidas mesmo após ela tendo sido descumprida por parte do consumidor inadimplente, gerando insegurança jurídica e prejudicando o bom consumidor, que paga em dia. Por consequência teríamos um impacto no Paraná, pois seríamos o único estado do Brasil a conceder tal ‘vantagem’ ao mau pagador e teria como consequência o aumento dos juros e preço dos produtos e serviços fornecidos no Paraná, ante a essa longa janela de ausência de informação ao mercado”, destaca o Presidente da ACP, Antonio Gilberto Deggerone.
O Projeto foi retirado de pauta a pedido do Deputado Márcio Pacheco, após se sensibilizar com as consequências que tal medida traria para a economia. “Além do Deputado Márcio Pacheco, agradecemos também aos Deputados Luiz Fernando Guerra e Deputado Fábio Oliveira, da Comissão da Indústria e Comércio da Assembleia Legislativa do Paraná, que contribuíram e atuaram para que esta pausa fosse dada na aprovação do projeto”, finaliza Deggerone.