O consórcio imobiliário é uma opção para a compra programada do imóvel. O mais recomendado é utilizar o consórcio para a compra do imóvel pronto, já que geralmente é exigido o Habite-se (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras), emitido pela prefeitura, para a concessão do crédito.
Nos casos de aquisição de imóvel na planta, os especialistas sugerem que o cliente negocie junto à construtora para que o pagamento total seja feito no momento do registro do imóvel ou da entrega das chaves.
A programação financeira do cliente também pode ajudar na contemplação da carta de crédito próxima ao momento da entrega das chaves, por meio de lances livres ou fixos. Outra possibilidade é o lance embutido. Ou seja, é possível que o tomador use até 30% do próprio crédito para o lance. No entanto, esse percentual utilizado será descontado quando do resgate dos valores.
É importante acompanhar os prazos para a liberação do crédito, no caso da compra do imóvel na planta. Isso porque esse processo contempla duas etapas: primeiro a análise do crédito e depois a análise da garantia.
Na primeira, será solicitado ao cliente, além de documentos pessoais, a comprovação de renda via holerite ou Imposto de Renda. Para a verificação da garantia, é necessário apresentar a escritura e registro do imóvel. Também é feita uma avaliação do bem.
Definindo o valor da carta de crédito
Quanto ao valor da carta de crédito a ser adquirida para a compra do imóvel, não existe uma regra. Um item relevante é considerar o impacto da taxa de administração e outros custos de operação no valor final, como fundo de reserva, taxa de adesão e seguro de vida.
Além disso, é importante saber de onde virão os recursos financeiros para essa aquisição. Caso o cliente opte por comprar o imóvel somente com a carta de crédito, esta dever ser no mesmo valor do imóvel, mas nada impede que se escolha um crédito menor, complementando o pagamento com recursos próprios ou oriundos do FGTS, por exemplo. Não é possível usar as duas modalidades de crédito, financiamento e consórcio, para a compra do mesmo imóvel. Também vale lembrar que o valor da carta de crédito contratada é atualizado anualmente, assim como o valor da parcela correspondente, com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC).