Como escolher a carta de crédito ideal para a compra do imóvel?
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  • Por Ademi PR
  • 22/12/2020 11:06

O consórcio imobiliário é uma opção para a compra programada do imóvel. O mais recomendado é utilizar o consórcio para a compra do imóvel pronto, já que geralmente é exigido o Habite-se (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras), emitido pela prefeitura, para a concessão do crédito.

Nos casos de aquisição de imóvel na planta, os especialistas sugerem que o cliente negocie junto à construtora para que o pagamento total seja feito no momento do registro do imóvel ou da entrega das chaves.

A programação financeira do cliente também pode ajudar na contemplação da carta de crédito próxima ao momento da entrega das chaves, por meio de lances livres ou fixos. Outra possibilidade é o lance embutido. Ou seja, é possível que o tomador use até 30% do próprio crédito para o lance. No entanto, esse percentual utilizado será descontado quando do resgate dos valores.

É importante acompanhar os prazos para a liberação do crédito, no caso da compra do imóvel na planta. Isso porque esse processo contempla duas etapas: primeiro a análise do crédito e depois a análise da garantia.

Na primeira, será solicitado ao cliente, além de documentos pessoais, a comprovação de renda via holerite ou Imposto de Renda. Para a verificação da garantia, é necessário apresentar a escritura e registro do imóvel. Também é feita uma avaliação do bem.

Definindo o valor da carta de crédito

Quanto ao valor da carta de crédito a ser adquirida para a compra do imóvel, não existe uma regra. Um item relevante é considerar o impacto da taxa de administração e outros custos de operação no valor final, como fundo de reserva, taxa de adesão e seguro de vida.

Além disso, é importante saber de onde virão os recursos financeiros para essa aquisição. Caso o cliente opte por comprar o imóvel somente com a carta de crédito, esta dever ser no mesmo valor do imóvel, mas nada impede que se escolha um crédito menor, complementando o pagamento com recursos próprios ou oriundos do FGTS, por exemplo. Não é possível usar as duas modalidades de crédito, financiamento e consórcio, para a compra do mesmo imóvel. Também vale lembrar que o valor da carta de crédito contratada é atualizado anualmente, assim como o valor da parcela correspondente, com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC).