Uma obra é considerada fisicamente concluída quando os serviços de construção estão finalizados e o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), também chamado de Habite-se, é expedido pela Prefeitura do Município, certificando que o imóvel está pronto para receber os moradores, após verificação dos órgãos competentes.
O Habite-se atesta que o empreendimento foi construído de acordo com o projeto aprovado e com as exigências estabelecidas. A partir desse momento, é feita a liberação para a emissão da documentação subsequente: Certidão Negativa de Débitos (CND) -INSS e averbação da obra perante o Registro de Imóveis competente e para a convocação e realização da Assembleia Geral de Instalação de Condomínio.
O imóvel somente será considerado regularizado depois que for feita a averbação da construção do prédio no Cartório do Registro Geral de Imóveis. Para efetivar essa averbação, o incorporador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de Habite-se da obra
- Certidão negativa de débitos junto à Previdência Social (CND)
- Certidão negativa de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal
- Instrumento de instituição do condomínio
Somente após essa providência, o incorporador poderá passar a escritura definitiva para o nome do comprador, desde que a unidade esteja devidamente quitada (via pagamento à vista, contratação de financiamento imobiliário ou carta de crédito contemplada).
Outras etapas precisam ser cumpridas até o cliente receber as chaves do seu imóvel novo, com a instalação da assembleia de condomínio e a vistoria da unidade e das áreas comuns do empreendimento.
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