Engana-se quem pensa que o repasse do imóvel ao comprador é o fim do relacionamento entre o cliente e a construtora. O Artigo 618, do Código Civil, determina que o empreiteiro de materiais e execução responda, durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho realizado, bem como pela qualidade dos materiais usados na obra.
A legislação prevê ainda - no Artigo 50, da Seção I, do Código de Defesa do Consumidor – que junto com a garantia legal, a empresa entregue um manual de instrução, instalação e uso dos produtos em linguagem didática, com ilustrações.
O conteúdo também deve se adequar às normas técnicas, entre elas a ABNT NBR 15.575 (Desempenho das Edificações); a ABNT NBR 5.674 (Manutenção das Edificações); e a ABNT NBR 14.037 (Diretrizes para Elaboração de Manuais de Uso, Operação e Manutenção das Edificações).
Esse material é o Manual do Proprietário que deve ser entregue ao comprador junto as chaves. A sua finalidade é orientar sobre o uso, operação e manutenção do imóvel, além de conceder o Termo de Garantia.
O cuidado com o repasse das informações adequadas ao comprador, corresponsável pela conservação do imóvel com a construtora, tem a finalidade de reduzir os problemas gerados pelo mau uso ou pela manutenção incorreta, estes responsáveis por cerca 10% das falhas e defeitos.
As principais dúvidas quando da entrega do imóvel estão relacionadas à possibilidade de reforma, ampliação ou fechamento de sacada, sobrecarga da laje e retirada ou colocação de parede. O Manual do Proprietário deve trazer instruções sobre como o morador deve proceder nessas reformas. Também deve indicar quais as manutenções obrigatórias e quando devem ser feitas.
Fazem parte do Manual do Proprietário: documentação completa do imóvel, plantas técnicas e hidráulicas, descrição dos principais materiais usados na obra, contato de fornecedores e concessionárias, tabela de garantia do imóvel adquirido e orientações sobre as manutenções preventivas.
O documento deixa claro os direitos e deveres de clientes e de construtoras e incorporadoras, contribuindo para o bom relacionamento entre as partes. Além disso, contribui para a valorização do imóvel ao longo do tempo, tornando-o mais durável, e oferece mais segurança ao morador quanto à compra do imóvel.
Isso porque, além do imóvel pronto, o morador recebe uma série de dicas e instruções que podem ajudá-lo a usufruir do novo apartamento ou casa de maneira adequada, tendo também a certeza de poder contar com o apoio da construtora.