A queda da Selic e a redução da taxa de juros para acesso ao financiamento imobiliário, a menor da história no Brasil, tornam a portabilidade uma opção bastante interessante para os mutuários. Simulação feita pela plataforma Kzas revela que a portabilidade de um financiamento imobiliário no valor de R$ 700 mil, em 25 anos, pode gerar uma economia de até R$ 245 mil.
Antes de optar pela mudança do banco, alguns aspectos devem ser observados. A portabilidade do financiamento imobiliário é vantajosa quando o prazo de duração do contrato for longo o suficiente para os juros serem distribuídos nas parcelas e a economia cobrir os gastos com avaliação do imóvel e documentação.
Além de comparar as taxas de juros oferecidas pelos bancos, é importante analisar o Custo Efetivo Total (CET) que cada um deles oferece. Algumas plataformas podem ajudar o mutuário a encontrar condições melhores de pagamento do financiamento imobiliário, como é o caso da Melhor Taxa.
Se a decisão for levar o financiamento para outro banco, é necessário entrar em contato com a nova instituição financeira e solicitar a troca de despesa. Após a análise e aprovação da documentação, basta assinar os contratos para que a transferência seja realizada. Os bancos envolvidos automaticamente realizam a portabilidade, sem que o mutuário tenha que comparecer à agência.
Essa transferência não pode ser cobrada do cliente, segundo regulamentação do Banco Central. Entretanto, as taxas cartoriais resultantes do novo contrato de alienação fiduciária e as que envolvem a nova avaliação do imóvel, sim.
O mutuário também não é obrigado a quitar o seu débito para a transferência, assim como o banco atual não pode interromper a prestação de serviços enquanto a portabilidade não estiver concluída. Além disso, o novo banco não pode obrigar o mutuário a abrir uma conta corrente, exceto nas transações que compreendam depósitos.
Os bancos também não podem recusar o pedido de portabilidade, desde que a quantidade de prestações seja mantida. As instituições financeiras são obrigadas a fazer a portabilidade do financiamento imobiliário em conformidade com o artigo 3º da Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central.
O mutuário pode fazer a portabilidade do financiamento imobiliário quantas vezes quiser. Além disso, não existe um valor máximo concedido que limite a realização dessa transferência. Quanto à documentação, os itens frequentemente solicitados pelo novo banco são:
- Número do crédito solicitado gerado pelo antigo credor
- CPF e telefone do contratante
- Proposta oferecida com os juros, formas de pagamentos e demais informações
- Endereço do novo credor
- Juros de correção das prestações a serem pagas.