Utilizar o dinheiro aplicado para antecipar o pagamento do financiamento do imóvel pode ser uma alternativa para o comprador diminuir as despesas. Entretanto, é preciso fazer contas antes de tomar essa decisão. O ponto de partida é analisar o indexador de reajuste do contrato de financiamento imobiliário, o volume de dinheiro existente na aplicação e o saldo da dívida.
Com os dados em mãos, é importante comparar o percentual de retorno financeiro anual do montante aplicado, com o percentual de juros cobrado na dívida imobiliária no mesmo período. Se, no ano, o índice de correção do investimento for inferior à taxa de juros do financiamento, antecipar o pagamento do saldo do empréstimo do imóvel é uma boa opção.
A vantagem será ainda maior se o dinheiro usado na quitação antecipada do crédito imobiliário for o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ainda, o adiantamento do pagamento tende a ser mais vantajoso em contratos em que os juros são mais elevados do que os praticados no momento atual. O raciocínio vale tanto para contratos que usam a Tabela Price, quanto para os que usam o SAC.
Entretanto, se no ano, o índice de correção do investimento for superior aos juros do financiamento, o mais indicado é deixar o dinheiro aplicado. A rentabilidade obtida com o investimento pode ser usada para amortizar o saldo do financiamento.
Isso pode ser feito utilizando parte dos recursos obtidos com a aplicação para pagamento das parcelas mensais, mantendo o prazo do financiamento. Ou então, no fim de cada período de 12 meses, usando os rendimentos obtidos com a aplicação financeira para a antecipação da maior quantidade possível de parcelas e, assim, reduzindo o tempo do empréstimo.