O mercado financeiro oferece opções para os mais variados perfis de investidor. Porém, especialistas recomendam estudar as características de cada modalidade, as vantagens e desvantagens, antes de alocar recursos, sempre considerando diversificar, ou seja, distribuir o capital a fim de minimizar os riscos do portfólio. Mesmo para quem tem uma postura mais arrojada é recomendado ter na carteira um investimento rentável e seguro. Este é o caso do consórcio de imóveis, uma alternativa versátil e que oferece diversas possibilidades para o investidor.
Ao contratar o consórcio, o cliente tem a garantia de rendimento competitivo em relação a outras modalidades do mercado. Isso porque ele é indexado ao Índice Nacional de Custo da Construção, o INCC. “Para quem opta pelo produto com o objetivo de resgatar no futuro o valor acumulado, há o benefício de não pagar imposto sobre o ganho de capital”, afirma Avelino Andrade, diretor comercial da Ademilar Consórcio de Imóveis.
De acordo com o especialista, modalidades como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito Agropecuário) e debêntures incentivadas também possuem isenção de imposto, porém tendem a exigir aportes iniciais altos. “Esta é outra importante vantagem do consórcio imobiliário, temos diversas opções de aportes mensais para que o consorciado possa escolher o produto que mais se encaixa no perfil e planejamento financeiro dele”, conta Andrade.
Outra modalidade muito conhecida no mercado é o CDB (Certificado de Depósito Bancário), investimento em renda fixa no qual o cliente empresta dinheiro a uma instituição financeira e recebe juros por isso. Porém, com a queda da taxa de juros a 2%, a modalidade perde cada vez mais atratividade. Além disso, no CDB também há a incidência de imposto, diminuindo ainda mais a rentabilidade do investidor.
Avelino ressalta que diversificar não significa abrir mão da segurança. “Este é um fator muito importante do consórcio. Ao escolher pelo produto, tem-se a garantia da fiscalização do Banco Central, que é o órgão normatizador de todas as empresas do setor”. O diretor cita, ainda, a Lei 11.795/08, que regulamenta a modalidade. Segundo ele, todo consorciado deve estar ciente de que esta lei institui o patrimônio de afetação, ou seja, o capital do grupo de consórcio não integra ao ativo da administradora. “Dessa forma, além de rentável, o consórcio é uma opção de investimento segura e muito bem fiscalizada”, encerra.