Muitos empreendedores, especialmente no começo de suas atividades, tem muitas dúvidas sobre como emitir uma nota fiscal, quais impostos devem ser incluídos e diversas questões que envolvem o documento.
A nota fiscal é um dos documentos mais importantes, pois ela registra todas as compras e vendas de serviços ou produtos de uma empresa, além de recolher impostos das transações comerciais.
Ainda assim, emitir uma nota fiscal é mais simples do que parece. A maior parte das empresas são obrigadas a emissão de nota fiscal, sendo a única exceção os Microempreendedores Individuais (MEI). No caso do MEI, é obrigatório emitir nota apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Tipos de Notas Fiscais
Existem três tipos principais de notas fiscais:
Nota Fiscal (NF): registra compra e venda de produtos, utilizada para o comércio.
Nota Fiscal de Serviços (NFS): usada para prestação de serviço.
Nota Fiscal do Consumidor (NFC): emitida na venda direta ao consumidor final, vem substituindo o cupom fiscal.
Dentre os três modelos, na maioria do território brasileiro são emitidos de forma eletrônica, não sendo mais utilizado formulários em papel. Desta forma, são identificadas pela sigla -”e”: NF-e; NFS-e, NFC-e ou CF-e.
Para emitir sua nota fiscal, é preciso solicitar autorização junto ao órgão governamental responsável. Para as NF e NFC é necessário contatar a Secretaria Estadual da Fazenda, enquanto que para as NFS é preciso contatar a Secretaria Municipal de Finanças, de Fazenda ou similares.
Impostos da Nota Fiscal
No que diz respeito aos impostos especificados na Nota Fiscal, os principais são:
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual, tem alíquota variável conforme legislação de cada estado, podendo variar para cada mercadoria ou serviço.
- Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS): imposto municipal com alíquotas que podem variar entre os percentuais de 2% e 5%. Empresas e profissionais autônomos pagam esse tributo.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): imposto baseado no cálculo da soma de todas as notas fiscais emitidas.
- Programa de Integração Social (PIS): similar ao COFINS, é um imposto calculado em cima do valor total de notas emitidas durante um período.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo de industrialização de produtos.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): calculado com os valores de notas fiscais de vendas de produtos ou serviços.
- Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS): em regra geral é mencionado e recolhido para o municipio do prestador da nota fiscal. Porém, poderá ocorrer a retenção em alguns serviços, sendo o valor deduzido do total da nota e recolhido para o municipio do tomador do serviço.
- Instituto Nacional da Previdência Social (INSS): funciona como uma retenção, o contratante ou comprador paga um valor menor que o descrito na nota e depois irá recolher o imposto. Não é aplicado em todas as notas.
Para saber qual dessas tributações e outras não mencionadas devem constar na nota fiscal a ser emitida pela sua empresa, é preciso entender o enquadramento fiscal Municipal, Estadual e Federal. Cada órgão e região tem uma legislação específica, por isso é importante contar com o serviço de um contador de confiança.
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