O Brasil tem cada vez mais MEI e ME.
O Brasil tem cada vez mais MEI e ME.| Foto: Shutterstock
  • Por ContBraz
  • 29/04/2024 11:48

Enquanto o MEI é mais adequado para empreendimentos individuais de menor porte e faturamento limitado, a ME oferece uma estrutura mais ampla e flexível. Escolher entre essas opções depende das necessidades e objetivos específicos do seu empreendimento.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), assim como o Simples Nacional, é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06, resultando no enquadramento automático no Simples Nacional, sem opção para outro regime tributário. Os impostos são pagos por uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valores tabelados para simplificar o processo tributário.

Destinado a trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil, o MEI permite ter um único funcionário e exercer mais de 400 atividades permitidas. É importante ressaltar que nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).

No entanto, o empreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outras empresas para se enquadrar nessa categoria.

A formalização é feita online, pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, onde se obtém um CNPJ e se mantém a condição pagando regularmente o DAS.

Ao pagar o DAS em dia, o MEI garante direitos previdenciários e a tributação é administrada pelo Simples Nacional, com contribuição obrigatória de ICMS e ISS.

ME

Já a Microempresa (ME) é o formato jurídico que enquadra negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Quem vai se formalizar como ME precisa escolher uma das categorias permitidas:

  • Empresário individual, como no caso de artistas e representantes comerciais; 
  • Em caso de sociedade simples, quando o empreendedor tem um sócio e presta serviços como Médico, advogado ou em outras categorias e, finalmente, como Sociedade Empresária, quando há união de uma equipe para promover circulação de produtos e serviços.

O Microempreendedor é o empresário/profissional que realiza atividades por conta própria dentro de seu próprio negócio. Apesar das semelhanças, Microempreendedor (ME) e Microempreendedor Individual (MEI) apresentam diferenças significativas, especialmente em relação às regras tributárias e fiscais.

Uma das principais distinções entre eles está no faturamento anual máximo permitido para se enquadrar em cada regime. Segundo a Lei Complementar 123, o limite para o ME é de R$ 360 mil anuais.

Quanto à tributação, o Microempreendedor tem a opção de escolher entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para abrir uma microempresa, o empreendedor precisa definir o modelo de ME, escolher o regime tributário e determinar a atividade exercida de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Em seguida, deve-se proceder com a formalização, que envolve desde o registro do contrato social na junta comercial ou em um Cartório de Registro de Pessoa Jurídica até a obtenção do alvará de funcionamento na prefeitura.

Esse processo geralmente requer a assessoria de uma empresa especializada.

Quem é MEI ou ME pode contar com a assessoria contábil da ContBraz

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