Pagar o INSS da obra evita multas e dores de cabeça futuras
Pagar o INSS da obra evita multas e dores de cabeça futuras| Foto: Shutterstock
  • Por ContBraz
  • 29/04/2024 12:07

Construir é uma atividade que exige atenção em muitos fatores, desde a contratação da empresa que ficará responsável pela obra até a compra de materiais. Mas você sabia que também é necessário formalizar a empreitada com o recolhimento de tributos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Neste texto, vamos esclarecer este tema e o que você deve fazer para que sua edificação, demolição, reforma, ampliação de imóveis, instalação ou demais benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo fiquem em conformidade com as leis. Isso ajuda a evitar problemas futuros, então vale a pena ler até o final.

O que é INSS de obra?

É a contribuição previdenciária que deve ser feita por quem vai construir para financiar o sistema de aposentadorias e benefícios do país. O responsável pelo terreno deve, portanto, recolher uma parcela financeira para o INSS para regularizar sua obra de construção civil.

Os valores variam de acordo com o custo total da obra e a remuneração de quem vai executá-la.

Mas atenção: se você acha que apenas empresas contratadas devem recolher o imposto, saiba que não é assim. Se você é pessoa física e vai contratar um pedreiro para trabalhar em seu imóvel, por exemplo, também tem obrigação de pagar o INSS devido, já que esta atribuição é de quem teve a iniciativa da obra. Para isso, o contratante deve emitir uma guia de recolhimento e pagar o valor que garante a regularização do serviço.

Como regularizar uma obra junto ao INSS?

É necessário ter em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamentos ao longo da construção. Para regularizar uma obra, ela precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO), e seu responsável deve dar início ao processo de aferição do trabalho.

A aferição acontece dentro do portal e-CAC, no site da Receita Federal, e passa pelas seguintes etapas:

  • Confirmação dos dados de cadastro da obra (CNO);
  • Resposta para a questão: “O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com a legislação vigente?”;
  • Se a resposta acima for sim, deve-se informar o CRC e o CPF do contador que fez a escrituração da empresa;
  • Há duas formas de aferição da obra: Aferição Indireta ou Contabilidade Regular;
  • Após isso, deve-se clicar em “Continuar Aferição”;
  • Se a resposta para a questão da contabilidade regular e formalização de acordo com a lei vigente for não, por outro lado, o sistema assume que haverá uma aferição indireta e os cálculos terão como base as informações preenchidas nos próximos passos, sem inclusão de informações sobre o contador.

Após estas etapas, passa-se a outras questões como ajuste de endereço, seleção de habite-se da obra, detalhes e datas a seu respeito, dados sobre área a ser aferida e inclusão de notas fiscais de pré-moldados quando for o caso.

Com estes dados preenchidos, o sistema trará como resposta o resultado de contribuições sociais e declaração relativa a débitos. Então, é possível gerar o documento de arrecadação e pagar os valores devidos.

E se eu não pagar o INSS da obra?

Se o responsável por uma obra se eximir de sua obrigação legal, depois deverá pagar multa sobre o valor, com adicional de 75% a 125% em relação ao custo original. Em algumas situações, é possível parcelar esta dívida. Em todo caso, é necessário contatar a Receita Federal para efetuar a regularização.

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Para regularizar sua obra e garantir o correto pagamento ao INSS, com o preenchimento de todos os dados que gerarão a documentação para recolhimento dos tributos, vale a pena contar com os serviços de uma empresa que é referência em assessoria contábil. Procure a ContBraz Contabilidade que, desde 1996, presta serviços completos em soluções contábeis, financeiras e empresariais.

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