Quem pretende abrir e administrar uma empresa deve estar atento ao faturamento anual do negócio. Dependendo da declaração anual de receita da firma, existem diferentes categorias de tributação empregados pelo governo brasileiro.
Definir um regime tributário que não seja compatível com o faturamento da empresa pode acarretar prejuízo grande no futuro. Se você quer saber mais sobre o assunto, vamos detalhar todos os aspectos do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A diferença principal entre os regimes tributários está no limite de faturamento, na base de cálculo e nas alíquotas cobradas nos impostos. Anote todas as informações importantes para entender qual regime tributário empresarial se encaixa com seu negócio.
O que é Simples Nacional
Este regime visa atender empresas que estão classificadas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI). O objetivo desse regime tributário é receber impostos dessas empresas de forma facilitada, por isso esses valores são recolhidos com uma única guia mensal.
Ao trabalhar com anexos, cada segmento de atividade tem um valor da alíquota que varia. É necessário analisar o ramo de atividade da empresa e o valor a ser faturado para verificar se compensa entrar nesse regime tributário. Estão qualificadas para essa categoria empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
No regime tributário Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). É feita uma estimativa de lucro líquido e essa é a base de cálculo da tributação, podendo ser de 8% para comércio e até 32% para serviços.
O PIS e o COFINS dessa modalidade de regime são uma alíquota aplicada sobre o faturamento. Esse é um regime vantajoso para empresas que tenham margem de lucro (receitas - despesas) igual ou maior a 32%. Negócios com receita total anual até R$ 78 milhões estão qualificadas para o Lucro Presumido.
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Lucro Real
No Lucro Real, os tributos da empresa são calculados com base no lucro líquido real que ela obteve em determinado período. Na prática, isso significa que o valor dessa carga tributária aumenta e diminui, de acordo com o faturamento da empresa naquele momento. Esse é o regime tributário de empresas que têm faturamento anual acima de R$ 78 milhões e que não tenham as atividades econômicas contempladas pelo Lucro Presumido.
Além disso, empresas de Lucro Real têm aproveitamento de créditos que o Simples Nacional não possui. Caso a empresa tenha prejuízo, ela fica isenta da tributação. Tanto no Lucro Presumido como no Lucro Real, a prestação de contas é feita a cada trimestre.
Procure a orientação profissional
Ao começar uma atividade empresarial, é necessário ter previsão do faturamento futuro e projetar seu modelo de negócio conforme o regime tributário mais correto. Esses cuidados ajudam a evitar prejuízos e ter mais assertividade quanto ao pagamento de impostos sem perdas extras.
É sempre importante contar com apoio contábil profissional. Assim, você tem tempo e energia para focar no crescimento da sua empresa e fazer muitos bons negócios.
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