Saber escolher o melhor regime tributário é um fator essencial para a saúde financeira de qualquer empresa. Entre as opções, o Lucro Real é o modelo mais justo e possibilita que um negócio receba créditos e incentivos fiscais, reduzindo suas despesas com impostos.
Entretanto, por conta da complexidade, muitas organizações escolhem o regime do Lucro Presumido, mais simples de operar. A verdade é que nem sempre o mais fácil é o mais vantajoso. Assim, é importante que todo gestor saiba como funciona o Lucro Real para ponderar se vale a pena adotá-lo.
O que é Lucro Leal?
O Lucro Real é um regime tributário aplicado com base na lucratividade real da empresa. Dessa forma, o valor pago sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado pelo resultado do balanço da empresa (receitas menos despesas) e dos ajustes da legislação.
Esse regime de tributação é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões e para alguns setores, como organizações do setor financeiro ou negócios com benefícios fiscais. Nos demais casos, a adesão a esse modelo é opcional. Tem algumas atividades que obrigatoriamente precisam ser desse regime.
Como funciona o regime de Lucro Real?
O Lucro Real é reconhecido por ser o regime de tributação mais complexo, mas também o mais justo e flexível para o planejamento tributário. Assim, quem opta por ele precisa ter um controle rigoroso sobre despesas e receitas e do registro do patrimônio da empresa, mas pode ter acesso ao crédito e benefícios financeiros muito maiores.
A apuração dos tributos pode ocorrer trimestralmente, no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, e anualmente, em 31 de dezembro.
Por ser um regime tributário baseado na lucratividade real, ele pode ser uma ótima opção para empresas que estão começando no mercado. Quando um negócio passa por dificuldades, o Lucro Real também é vantajoso, visto que, no prejuízo, ele fica isento de alguns impostos.
Esse modelo tributário se contrapõe ao Lucro Presumido, em que o valor dos impostos é calculado com base em uma alíquota predefinida, que varia conforme o ramo de atuação da empresa.
Se o negócio tiver faturamento inferior a R$4,8 milhões, ele pode se enquadrar no Simples Nacional, o modelo mais prático, voltado para micro e pequenas empresas.
PIS e COFINS no Lucro Real
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos obrigatórios para empresas de Lucro Real ou de Lucro Presumido.
No caso do Lucro Real, a alíquota é maior: 1,65% do PIS e 7,6% do COFINS, contra 0,65% e 3% dos respectivos impostos no regime presumido. No entanto, as empresas do Lucro Real (exceto alguns setores) podem optar pelo regime de incidência não cumulativa, recebendo deduções que compensam essa diferença.
Quando optar pelo Lucro Real?
De maneira geral, esse regime é o mais indicado para empresas com lucro de até 32% do faturamento. Entretanto, a melhor maneira de saber se para a empresa o melhor modelo é Lucro Real ou Presumido é com a assessoria de um escritório de contabilidade.
Com uma consultoria especializada, é possível verificar, por exemplo, se não há despesas que não estão sendo registradas, diminuindo a taxa de lucro e, consequentemente, os impostos. Outro benefício é o melhor aproveitamento das vantagens do Lucro Real, como os créditos do PIS/COFINS e os possíveis incentivos fiscais municipais.
O fato é que, independentemente do regime escolhido, uma parceria contábil é fundamental para uma empresa diminuir os custos com impostos e cumprir as obrigações fiscais com segurança.
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