Na primeira sexta-feira deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019; texto da Reforma Tributária. Com a conclusão dessa fase, o tema, que é pauta há mais de duas décadas no Brasil, segue para o Senado e será votada até outubro. O Coordenador do Comitê Tributário e Empresarial do IBEF Paraná e sócio da PwC, Hadler Martines, avalia o impacto nas empresas e como se preparar.
Apesar de necessária, a Reforma Tributária é um assunto que avança lentamente, pois impacta, principalmente, na arrecadação do governo e na carga tributária assumida pelos contribuintes. "Dificilmente, uma mudança dessa magnitude irá agradar plenamente todos os setores da economia ou federativos, por isso dizemos que não existe uma Reforma Tributária ideal, mas aquela possível, dentro do atual contexto político, onde todos têm que fazer concessões para o bem comum que é a simplificação e racionalização da tributação do consumo, fundamentais para qualquer ambiente de negócios", declara Coordenador do Comitê Tributário e Empresarial do IBEF Paraná e sócio da PwC, Hadler Martines.
A reforma unifica cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e cria o Imposto Sobre Valor Agregado, o IVA, que será dividido em dois: um federal e outro dos estados e municípios.
- IVA federal substitui: IPI, PIS E Cofins – vai se chamar CBS, Contribuição Sobre Bens e Serviços;
- IVA dos estados e municípios substitui: ICMS e ISS – será chamado de IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços;
Como a reforma impacta nos negócios
De uma maneira geral, Martines afirma que a maioria das empresas do setor industrial poderá operar com menor carga tributária a ser repassada aos consumidores internos e ao mercado externo. "Com a reforma, a tendência é que as empresas passem a importar e exportar, produzir, investir e empregar mais. Utilidades como energia elétrica e telecomunicações, além de investimentos em infraestrutura e indústrias de base tenderão a operar com menor sobrecarga tributária, beneficiando a produtividade nacional, bem como o trabalhador e o consumidor brasileiro", completa.
A maior parte do setor de serviços B2C (Business to Consumer), que são transações realizadas via internet entre empresas e consumidores, não deve sofrer aumento relevante de carga tributária, uma vez que são de empresas que operam no Simples Nacional.
Ele ainda afirma que uma parte importante do setor de serviços, em especial composta por empresas de médio e grande portes, irá operar com incidência tributária maior que a atual, com provável impacto de demanda, mas que representa uma inevitável realocação da carga tributária global. No entanto, com exceção dos setores de saúde, educação, transporte e tantos outros negociados na Câmara, este aumento de carga é limitado.
O ideal é se preparar com antecedência
Com a aprovação, já é o momento de analisar e se planejar para o novo ambiente. Segundo o Coordenador do Comitê Tributário e Empresarial do IBEF Paraná, o ideal é se antecipar aos impactos macroeconômicos e microeconômicos, conforme o segmento e mercado de atuação, além do efeito das novas alíquotas efetivas na demanda dos consumidores e outros fatores que podem influenciar substancialmente o volume e o retorno sobre investimentos.
“A conclusão dessas análises provavelmente irá indicar, independentemente do prazo, a necessidade de se rever a estrutura logística da operação, redefinir estratégias de suprimento e de precificação, readequar estrutura, processos e sistemas tecnológicos do departamento tributário, entre outros. Possivelmente haverá uma redistribuição de funções, ativos, trabalhadores, de capital e trabalho, entre as unidades da federação, e entre o Brasil e o exterior” declara Martines.
Por fim, para a reforma ser aprovada ainda este ano, demanda um esforço extra do Congresso, que terão aproximadamente dois meses para apreciar o novo texto.
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