A sociedade se adapta de acordo com as relações econômicas e o mercado acompanha esse processo. As entidades que exercem funções econômicas, como empresas e comércios, precisam ter uma situação financeira saudável para contribuir com a economia do País. Por essa razão é comum o surgimento de novas experiências, novos negócios, com novos consumidores, um novo mercado. Para se adequar a isso, é preciso que haja organização entre os segmentos, para que possam oferecer bens ou serviços, ao mesmo tempo em que se obtém resultados favoráveis nessa relação econômica.
Com a disseminação de um maior número de modelos de negócios, e até uma padronização das formas com que se adquire crédito, é preciso que existam alternativas de recuperação aos empresários e comerciantes, tendo em vista que conceder crédito a inadimplentes pode ser muito prejudicial à rentabilidade dos negócios.
É nesse contexto que os Cartórios de Protesto têm se destacado como alternativa acessível e ágil para recuperação de valores devidos. De acordo com dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), o Protesto é forma mais rápida e eficiente do mercado para a recuperação de dívidas, já que garante o pagamento de 65% dos valores protestados em até três dias.
O Protesto é um ato formal, previsto pela Lei Federal 9.492/97. Trata-se de uma forma de cobrança ao devedor, que tem índice de recuperação muito superior àqueles obtidos por meio de ações judiciais.
Diferentemente das outras formas de cobrança, o Protesto não tem data de vencimento. Portanto, quem está inadimplente e não quita seu débito em até três dias após ser notificado, fica negativado e impedido de contrair empréstimos, realizar financiamentos, abrir conta bancária, além de ter seu CNPJ ou CPF enviados aos órgãos de proteção ao crédito. Desse modo, o nome do devedor passa a constar em pesquisas realizadas por instituições financeiras e comerciais. Por consequência, acaba tendo grandes dificuldades de realizar novos negócios.
Depois que um título protestado é quitado, o Cartório de Protesto comunica todos os órgãos sobre o pagamento da dívida, e então a situação se regulariza junto aos órgãos de proteção de crédito.
Por poder ser usada de forma bastante acessível, esse tipo de cartório vem ao encontro das necessidades que empresas e comerciantes apresentam ao lidarem com questões burocráticas de cobrança de dívidas.
Há duas maneiras de recorrer ao serviço: comparecer presencialmente a um Cartório de Protesto, ou realizar o procedimento pela internet, por meio do site site.cenprotnacional.org.br/ com envio de formulário e comprovação documental da existência da dívida.
A recuperação de dívidas por meio dos Cartórios de Protesto tem mais celeridade, uma vez que utiliza as leis, sem necessitar da interferência do Poder Judiciário na resolução das pendências. Por propor soluções eficazes, o protesto contribui para que o devedor regularize sua situação, na grande maioria dos casos, dentro do prazo estabelecido pelo cartório. Sem burocracia, o Protesto garante a segurança e saúde financeira aos empresários, comerciantes, cidadãos e órgãos públicos. Uma solução eficiente que assegura estabilidade nas relações econômicas.
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