Na atual conjuntura de pandemia, o serviço dos Cartórios de Protesto passa a ser crucial para diversas empresas, principalmente as do segmento de saúde, transporte e alimentos, que abastecem hospitais, supermercados, farmácias e outros serviços essenciais. Em casos de inadimplência, os fornecedores, que devem manter a continuidade de seus serviços no atual cenário de crise de saúde pública, podem recorrer ao Protesto como um mecanismo célere e eficaz para recebimento de suas dívidas e recuperação de créditos.
Por esta razão, o serviço foi considerado como atividade essencial para o fluxo econômico dos negócios e os Cartórios de Protesto voltaram a operar, em regime de plantão, durante a pandemia da Covid-19. A medida foi disciplinada pelo Provimento nº 95 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que trata do funcionamento dos serviços extrajudiciais no País.
Durante este período, os Cartórios de Protesto vão funcionar em regime de plantão, por um período mínimo de quatro horas, de forma virtual, ou presencialmente, por um período mínimo de duas horas, adotando todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias. Outra medida adotada neste momento é a possibilidade de que as intimações de pessoas protestadas sejam feitas em formato eletrônico, por e-mail.
Ao receber o e-mail com a intimação, o cidadão pode confirmar sua procedência na página www.jornaldoprotestopr.com.br/publicacao/consultar, consultando o próprio CPF ou CNPJ da empresa e confirmando a comunicação recebida de forma oficial. O devedor tem três dias para pagar, caso contrário, seu nome será protestado. Junto com a intimação, o cartório envia o boleto para pagamento e também um passo a passo de como o devedor deve proceder para quitar o débito.
A fim de evitar aglomerações, permanece a orientação de que seja privilegiada a utilização dos serviços eletrônicos dos Cartórios de Protesto, disponíveis de forma online e gratuita no site www.pesquisaprotesto.com.br. Por meio da Central Nacional de Protesto (Cenprot) é possível realizar consultas gratuitas de protesto, solicitar certidões, autorizações de anuência, cancelamentos, verificação de autenticidade de protesto e firmar convênio com empresas. Todos os serviços podem ser feitos por meio de login ou certificado digital, sem a necessidade de deslocamentos ou intermediários.
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