Contar com uma assessoria especializada é importante para o entendimento de termos técnicos e a resolução de burocracias| Foto: ShutterStock
  • Por Instituto Cidadania Italiana
  • 21/12/2020 12:14
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O passaporte da Itália está entre os cinco mais poderosos do mundo, atrás apenas de países como Japão, Singapura, Coreia do Sul e Alemanha. Com ele, o cidadão italiano pode entrar em 188 países sem precisar de visto prévio, conforme informações do Henley Passport Index e dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo.

Embora muitos não saibam, essa é uma informação bastante relevante também aos nascidos no Brasil. Atualmente, estima-se que quase 15% dos brasileiros podem pedir cidadania italiana, o que equivale a cerca de 30 milhões de pessoas. Desse total, 110 mil estão na fila de espera.

A obtenção da cidadania e, consequentemente, as viagens livres pela União Européia, são a base para quem quer morar fora. Foi o caso da família de Marisa Boglar. Há dois anos, ela conseguiu a cidadania com a assessoria do Instituto Cidadania Italiana de Curitiba (ICI), que dá suporte aos descendentes de italianos que querem a cidadania por direito de sangue. A empresa prestou auxílio na busca e na conferência dos documentos, assim como na entrada do processo.

Primeiramente, o filho mais velho de Marisa fixou residência na Itália. Após três meses, ele obteve a cidadania. Depois foi a vez da filha do meio, que também morou lá e conseguiu o passaporte italiano em pouco mais de 60 dias. A cidadania da filha mais nova saiu antes de ela completar 18 anos e, por isso, ela não precisou fixar residência em terras italianas.

Marisa disse que já colhe os frutos da dupla cidadania. A filha do meio está em Londres e, inclusive, está trabalhando e fará pós-graduação por lá. Marisa mesmo já viajou para Portugal e Alemanha como cidadã italiana, tendo trabalhado por seis meses em Portugal.

Marisa conta que a assessoria do Instituto foi essencial. Tanto que eles descobriram que o filho, Caio Cesar, tinha o segundo nome grafado como César com acento na certidão de nascimento. “Como ele sempre usou o nome sem acento, provamos que foi um erro no registro e mudamos a certidão. Se não fosse visto a tempo, poderia ter ocasionado um problema na hora de obter a cidadania”, conta Marisa sobre o caso de retificação de documentos para a cidadania italiana.

Quem tem direito a cidadania?

Todos que descendem de italianos, sem limites de gerações. Ou seja, se você possui algum ancestral, independe do grau, avô, bisavô ou trisavô italiano, é possível reconhecer a sua cidadania. Isso porque o reconhecimento da cidadania italiana ocorre por jus sanguinis (direito de sangue), basta se ter sangue italiano para poder reconhecer a cidadania.

Como saber se minha família tem descendência italiana?

O primeiro passo é saber se você tem parentes italianos. Aproveite as reuniões familiares para investigar sobre seus ancestrais, busque saber a origem deles e se possuem algum sobrenome italiano.

Faça também buscas online pelos sobrenomes. Alguns podem ter sido alterados, devido erros de cartório, portanto, faça variações, adicionando letras, por exemplo. Existem sites como o Cognomix que conseguem rastrear a localidade e quantidade de famílias com o mesmo sobrenome existentes na Itália, e assim, identificar a probabilidade de ele ser italiano ou não. Essa busca é fundamental, também, para que se monte a árvore genealógica no próximo passo.

Como requerer a dupla cidadania?

Depois de investigar sua história familiar, o próximo passo é montar a árvore genealógica da família para descobrir qual é exatamente o antepassado italiano. Isso porque é necessário comprovar a ligação com o ancestral.

Já com a árvore montada, é necessário partir para a busca de documentos: as certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado. Para o processo, além disso, também serão necessárias as certidões de todos os familiares presentes na linhagem de sangue. Essas certidões devem estar em inteiro teor, o formato de certidão que se trata do mais completo de todos,e, além disso, precisam ser traduzidas por um tradutor juramentado.

Existem três tipos de processos: o via judicial , o administrativo presencial e o via consular . Renata Bueno, presidente do Instituto de Cidadania Italiana, comenta que o processo judicial é a forma mais tranquila, pelo fato de não ser necessário sair do Brasil, até por causa da pandemia. Além disso, há como inserir vários familiares e os custos podem ser divididos, estas são as maiores vantagens deste tipo de processo, a possibilidade de reconhecimento de toda a família. “Temos o apoio de um dos escritórios mais renomados de Roma: o escritório Pinelli & Schifani. Em torno de dois anos já está resolvido”, explica. O responsável pela parte jurídica italiana no ICI é Giuseppe Pinelli, que é um dos diretores da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio (Italocam).

O administrativo presencial, que foi o usado por Marisa no exemplo acima, exige morar na Itália e a devida comprovação do fato. Porém, é o mais rápido de todos, já que ocorre em torno de três meses depois que a pessoa se fixa no país. Mas é nesse tipo de processo que as fraudes mais acontecem, explica Renata. Ela conta que há assessorias que recebem os brasileiros lá e tem esquemas armados com funcionários das prefeituras para alegar a moradia. “O Brasil teve até cidadanias anuladas por conta dessas fraudes. Milhares de brasileiros tiveram passaportes italianos recolhidos”, diz. Por isso, vale ficar atento. O ICI, por exemplo, vai até a Itália, verifica o domicílio, formaliza o contrato de aluguel, fixa a residência do brasileiro e, depois, entra com o processo.

Já a terceira alternativa para se conseguir a cidadania é o via consular, que ocorre no Brasil, com a documentação apresentada no consulado italiano. Esse processo pode demorar até dez anos para ser concluído, dependendo do tamanho da fila de cada consulado.

Existe algum impedimento para a cidadania?

Sempre é necessário verificar se você se insere no rol de impedimentos. Para isso, é preciso saber se o seu antepassado quando chegou ao Brasil naturalizou-se brasileiro. Nesse caso, se os filhos nasceram antes da naturalização, eles ainda têm direito. Outro impeditivo é com relação à cidadania passada pelas mães aos filhos. Se o antepassado nasceu antes de 1948, quando houve a promulgação da Constituição Republicana, ele não pode receber a cidadania da mãe. Este caso de impedimento, comumente chamado de “caso de via materna” vale para os processos de reconhecimento via consular ou via presencial na Itália. Ainda assim, é possível solucionar este problema de via materna com o processo reconhecimento de cidadania via judicial, que ocorre através de uma ação no Tribunal de Roma, na Itália.

Quem vem de famílias da região de Trento poderia ter entrado com a requisição da cidadania até 2010. Passado esse prazo, não existe possibilidade de reconhecimento da cidadania. Outro impedimento é relacionado aos filhos nascidos de uma união que não o casamento. Nesse caso, o pai ou a mãe - que transmite a cidadania italiana - deve estar na certidão de nascimento do filho como declarante. Caso não conste, é preciso uma declaração especifica feita em cartório.

O que você só consegue através de uma assessoria

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O processo para conseguir a cidadania inclui termos técnicos e curiosidades que muitas pessoas leigas não têm acesso. Por isso, contar com uma assessoria especializada, como o Instituto de Cidadania Italiana, pode ser importante.

Você sabe, por exemplo, o que é apostilamento? É ele que substitui a legalização dos documentos. O apostilamento passou a vigorar depois da adesão do Brasil ao Pacto de Haia. Por meio desse acordo, a legalização do documento passa a não ser necessária, sendo substituída pelo processo de apostilagem. Ou seja, é uma validação internacional do documento.

Uma informação que muitos não têm é que, possuindo a cidadania italiana e o passaporte eletrônico, o cidadão é isento do visto de turismo para permanecer durante 90 dias nos Estados Unidos. Mas é necessário fazer o ESTA (Electronic System for Travel Authorization), preenchendo um formulário e pagando a taxa.

Há, também, uma obrigação para os cidadãos italianos que moram fora da Itália: manter o seu cadastro de AIRE (Anagrafe per gli Italiani Residenti all’Estero) atualizado junto ao consulado.

Mais informações sobre o ICI e os serviços que ele oferece estão em www.institutocidadaniaitaliana.com.br