Cartórios de Registro Civil orientam sobre nascimentos, casamentos e óbitos no surto de COVID-19
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  • Por IRPEN-PR
  • 18/03/2020 18:11

Em tempos de isolamento voluntário para o combate ao coronavírus, os Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná estão orientados para que o atendimento seja feito de modo a observar todos os cuidados possíveis visando a preservação da saúde de usuários e de seus próprios colaboradores. A principal orientação é direcionar os pedidos de serviços para o portal eletrônico www.registrocivil.org.br, evitando assim aglomerações e deslocamentos de pessoas nas cidades.

A plataforma permite a emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito de Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, seja em formato digital, com o usuário recebendo o documento em sua casa, ou ainda a possibilidade de que o documento seja entregue na residência do cidadão ou ainda retirado no cartório mais próximo da localidade onde ele estiver.

Pelo site também é possível realizar a busca de registros de nascimento, casamento e óbito nos casos em que não se sabe o Cartório onde foi realizado o registro original. Para isso, é necessário acessar a aba “Perguntas frequentes” e, dentro dela, selecionar o campo “Buscas” para ver as instruções. Quanto mais informações complementares sobre o documento for possível informar, mais facilmente será realizada a busca pelo sistema.

Outra alternativa que os paranaenses possuem para a solicitação de 2ª via de certidões de nascimento, óbito e casamento é o E-Certidões (http://www.e-certidoes.com.br/SistemaECertidoes.php), serviço eletrônico sob responsabilidade do Instituto do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR). O objetivo do portal é facilitar, agilizar e antecipar a busca de cidadãos por serviços nas serventias, além de melhorar a comunicação e o atendimento dos cartórios.

A presidente Irpen/PR, Elizabete Regina Vedovatto, destaca a importância da utilização de serviços eletrônicos diante da pandemia mundial e dos próximos passos que serão feitos nos cartórios. “Diante do alto risco de contaminação, as equipes dos cartórios serão reduzidas e terão uma escala de trabalho para atender o público com mais segurança. Os clientes que tiverem necessidade de fazer solicitação de 2ª via de certidões de óbitos, casamentos e nascimento poderão buscar a CRC Nacional ou o E-Certidões para evitar o deslocamento até os cartórios. Os serviços eletrônicos são de extrema importância para prevenir a saúde dos clientes e funcionários”, disse Elizabete.

Como se sabe, órgãos de saúde nacionais e internacionais, como o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, recomendam que, neste momento, as pessoas evitem aglomerações e tentem ficar o maior tempo possível dentro de casa, impedindo um crescimento ainda maior da transmissão do vírus pelo país.

A solicitação dos documentos via Portal Oficial do Registro Civil e E-certidões possui os mesmos custos do serviço oferecido nos cartórios e obedecem às leis estaduais de cada unidade da Federação. O valor do frete de envio da segunda via não está incluso nesse valor. Após a confirmação dos pagamentos pela instituição bancária, o prazo de entrega do documento solicitado é de aproximadamente 10 dias úteis.

Casamentos

Com relação às celebrações de casamentos, o Irpen/PR sugere aos Cartórios a reorganização da agenda de celebrações, evitando a grande concentração de pessoas aos sábados (data em que normalmente são realizados no cartório). Também se orienta a redução do número de pessoas convidadas para comparecem à cerimônia no cartório, de modo a evitar aglomerações.

Os Cartórios de Registro Civil prestam serviços essenciais, como registros de nascimentos e óbitos - e não terão alteração no atendimento destes serviços, salvo determinação superior dos órgãos reguladores da atividade, que já foram consultados a respeito.

Certidão de Óbito

Para fazer o registro do óbito é necessário a presença de um declarante – de acordo com o artigo 80 pela Lei n. 6.216/1975 na ordem: o chefe de família (a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos); a viúva (a respeito de seu marido); o filho (a respeito de seus pais); o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou privado (a respeito dos que nele faleceram); na falta de pessoa de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado; a autoridade policial (a respeito de pessoas encontradas mortas) -, levar a Declaração de Óbito (DO), contendo todos os campos preenchidos, assinada pelo médico responsável. Também é necessário que o declarante possua todos os documentos pessoais do falecido (incluindo plano de aposentadoria e título de eleitor) e saiba quantidade e nome de todos os filhos, caso o falecido tiver. Além disso, é necessário apresentar todos os dados do local de sepultamento para finalizar o registro.