Os documentos básicos de cidadania fazem parte do cotidiano de todos os brasileiros. Os números de registros que todos levam junto ao nome costumam ser memorizados pelos cidadãos e são utilizados na mais diversas atividades do dia-a-dia. Entre os documentos mais utilizados atualmente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um dos campeões de uso.
Agregando mais segurança e facilidade para o cidadão, desde 2015, o CPF passou a ser emitido gratuitamente diretamente na certidão de nascimento, no ato de registro do recém-nascido. A novidade foi possibilitada por meio de um convênio entre os Cartórios de Registro Civil com a Receita Federal, iniciativa fundamental para auxiliar os pais na inclusão dos recém-nascidos em planos de saúde e outros benefícios sociais.
A parceria com a Receita Federal abrange todos os 515 Cartórios de Registro Civil do Paraná, e já possibilitou a emissão de mais de 350 mil registros de nascimentos com CPF no Estado. No Brasil o número ultrapassou a marca de 4 milhões e 700 mil registros até dezembro de 2019.
A emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos. “Com essa parceria, a Receita Federal pode monitorar e verificar se algum CPF que a pessoa está usando tem o número falso. Além disso, quando fazemos o CPF da criança, os registradores cadastram também o CPF dos pais. Assim, se algum deles estiver com erro em algum de seus documentos, o cartório pode imediatamente fazer a correção com os dados da Receita”, explica a presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabeth Vedovatto.
A gratuidade da emissão do CPF é uma importante vantagem, visto que os pais têm a segurança e oportunidade de acesso aos documentos sem custo algum, em um processo agilizado, podendo até ser feito dentro da maternidade. “Facilita muito a vida do cidadão, porque não tem necessidade de se deslocar para emitir o documento”, conclui a presidente do Irpen/PR.
Ampliação da Parceria
A parceria de sucesso entre os Cartórios de Registro Civil e a Receita Federal do Brasil terá novidades em um futuro próximo, trazendo mais facilidades aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, foram incluídos no convênio com os agora Ofícios da Cidadania – nome dado aos Cartórios de Registro Civil – os serviços de inscrição do CPF realizada na lavratura do registro de nascimento, o cancelamento no caso de óbito, a alteração gratuita de nome por ocasião do registro de casamento, a emissão de 2ª via de comprovante de inscrição, recuperação do número de inscrição e a recepção e solicitação de procuração da Receita Federal.
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