Lei autorizou Cartórios a celebrarem convênios com órgãos públicos para a solicitação e recebimento de documentos de identificação. Estado poderia contar gratuitamente com 525 postos de atendimento em todos os municípios.
Lei autorizou Cartórios a celebrarem convênios com órgãos públicos para a solicitação e recebimento de documentos de identificação. Estado poderia contar gratuitamente com 525 postos de atendimento em todos os municípios.| Foto: Divulgação
  • Por IRPEN-PR
  • 26/12/2019 17:30

Cidadãos paranaenses têm sido atormentados neste final de ano por um problema inesperado. Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificados de Registro de Veículos (CRV) e Certificados de Licenciamento Veicular (CRLV) que deveriam chegar em até dez dias às residências dos motoristas que pagaram pelo serviço, chegam a levar mais de um mês. (Fonte: Gazeta do Povo – 18.12.2019 - https://www.gazetadopovo.com.br/parana/detran-rompe-combo-correios/)

O problema se deve à não renovação do contrato atual com a empresa que faz a entrega dos documentos, que passarão a ser enviados pelos Correios. Uma alternativa a este problema foi dada recentemente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou constitucional a Lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Com esta decisão, o STF colocou em funcionamento a Lei Federal nº 13.484/2017, que permite que os Cartórios firmem convênios com órgãos públicos para a recepção e entrega de documentos de identificação à população, tais como RGs, CNHs, passaportes e carteiras de trabalho, transformando os 525 Cartórios de Registro Civil em postos avançados de atendimento em todos os municípios e distritos do Estado do Paraná.

Desta forma, a população volta a contar com a facilidade de solicitar e receber documentos de identificação em qualquer município do País mediante a celebração de convênios entre os cartórios e os órgãos públicos. Também regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 66/2018, a Lei Federal aguardava apenas o posicionamento da Corte máxima para entrar em funcionamento.

A medida, que pode ser a solução para os problemas enfrentados no Paraná, e também para o Poder Público, - uma vez que as estruturas dos Cartórios já existem e nada custam ao Governo - já é inclusive adotada em outros Estados brasileiros. São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Minas Gerais entre outras unidades da Federação já possuem convênios celebrados entre os cartórios e os respectivos órgãos de trânsito.

No Rio Grande do Sul, já há convênio firmado entre os Cartórios de Registro Civil e o Departamento de Trânsito do Estado (Detran/RS) no intuito de permitir que os primeiros atuem como Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). “A ideia pioneira faz parte de um antigo projeto de modernização e transparência no sistema de trânsito gaúcho, incluindo desde a mudança no espaço físico até a transferência dos serviços para as serventias extrajudiciais”, explicou a Corte gaúcha em ofício ao STF quando do julgamento da constitucionalidade da Lei Federal.

Avanço no Paraná

Possibilitar esta facilitação ao cidadão paranaense é o objetivo da proposta enviada pelo Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) ao Detran do Estado, com o intuito de implantação do projeto piloto para a realização de serviços de registro e licenciamento de veículos e de coleta de imagem para a primeira habilitação.

A proposta, que tramita no órgão desde julho de 2019, aguarda parecer técnico do Departamento de Trânsito paranaense, e permitiria a prestação de serviços com confiabilidade e segurança, uma vez que os Cartórios são dotados de fé pública e fiscalizados pelo Poder Judiciário, além de propiciar uma imediata e significativa ampliação física e territorial do atendimento, que envolve o licenciamento de veículos em todos os municípios do Estado.

Ao mesmo tempo em que se ampliaria o número de postos de serviços, também se permitiria o deslocamento de servidores públicos para atendimento ao usuário em outras áreas de atenção, propiciando uma clara otimização da gestão. A malha de cartórios, distribuídos no Estado do Paraná, com 525 unidades de atendimento, permitiria a prestação de serviços ao cidadão usuário do Detran/PR com rapidez, conforto, segurança e sem discriminação ou privilégios. Aos usuários do serviço restariam claros o aumento da capacidade de resposta ao sistema de serviços voltados aos cidadãos, o maior número de pontos de atendimento em todo o Estado do Paraná e uma maior satisfação do cidadão nos quesitos eficiência e qualidade de atendimento por parte dos cartórios credenciados.