Sim, o credor pode arrematar o bem, com a grande vantagem, ele já é o principal beneficiário, então ele não precisa depositar o dinheiro no processo porque, claro, o dinheiro iria para ele mesmo. Agora, se o valor do seu crédito é inferior ao valor da arrematação, aí sim, ele terá três dias para depositar a diferença. Entretanto, se o valor é inferior à arrematação mas é possível a arrematação a prazo, o credor deve se manifestar naquele momento da arrematação pelo pagamento a prazo. Assim sendo, ele utilizará seu crédito para o sinal de negócio e algumas parcelas e depois complementará ao longo do tempo o valor pelo qual ele se comprometeu. Importante saber que o credor só pode utilizar o seu crédito se não existirem outros credores naquele determinado processo.