A principal diferença entre leilões judiciais e extrajudiciais é que os primeiros são realizados por ordem judicial. Já os Leilões extrajudiciais são todos os outros leilões. Leilões de arte, de órgãos públicos, de apreensão de trânsito, voluntários (privados) , beneficentes, de bancos e seguradoras, de contratos de alienações fiduciárias, de cotas de construção a preço de custo ou seja, tudo aquilo que não depende do poder judiciário.
Aquilo que está envolvido num processo judicial ( criminal, cível, de execução fiscal, falimentar, de recuperação judicial, de família, ou de cumprimento de sentença) seja na Justiça do Trabalho, Federal ou Estadual evidentemente então, trata-se de um leilão judicial onde um juiz determina a venda de tantos quantos bens forem necessários para o pagamento da dívida.
Os leilões podem ocorrer simultaneamente de forma presencial e online.
Em um leilão presencial, os interessados ao chegarem preenchem um cadastro e recebem uma placa numerada. Assim, podem participar do leilão fazendo o levantamento da placa e participando efetivamente do leilão, cobrindo os lances dos demais participantes.
Atualmente nos leilões que chamamos leilões simultâneos, lances via internet concorrem em igualdade de condições com aqueles leilões realizados em auditório. Então não existe mais nenhuma vantagem significativa em ir em auditório, a menos, claro, que você não confie na internet, não confie na sua conexão, que possa não querer se sujeitar a uma eventual instabilidade na rede mundial de computadores.
Helcio Kronberg explica sobre leilões presenciais e leilões online: