Todo leilão tem um edital com os detalhes relativos aos bens. Este documento detalha o bem, as especificidades do leilão e as exigências legais para a realização do leilão. Nele estão contidas todas as informações importantes como características do bem, documentação necessária para a participação do leilão, datas de início e encerramento, se o leilão será presencial, online ou misto, formas e prazos de pagamento, dados do leiloeiro e detalhamentos do lote. É a regra do jogo.
Quem planeja participar de um leilão deve fazer uma leitura minuciosa do edital antes de arrematar um bem. Um edital de leilão é aquele que define as regras do jogo. Sendo um leilão judicial o edital foi definido pelo juízo, que determinou sua realização. Se for extrajudicial foi elaborado pelo leiloeiro, que tem fé pública e assim o fez com base nas determinações e condições do comitente vendedor. No edital deve constar valor, valor de avaliação, localização do bem, estado de conservação, todas as características, inclusive o valor de avaliação e o valor mínimo de venda, se a prazo ou se à vista podem ser realizados os lances, qual o sinal de negócio e quais são eventuais ônus, e quem será responsável por eles.
Muitas vezes você vai verificar que num edital de leilão judicial são mencionados débitos, ônus, e recursos pendentes de julgamento, mas isso não significa que o arrematante tem a obrigação de pagá-los, mas é uma exigência legal. Verifique sempre o edital pois tudo o que interessa para o arrematante estará ali definido, inclusive se o bem será entregue ou não livre de dívidas..
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