Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de leilões judiciais e extrajudiciais, desde que sejam capazes. Em alguns leilões podem haver outras exigências e condições especiais descritas no Edital. Por exemplo, nos leilões de sucatas de veículos, somente empresas cadastradas nos DETRANS para o comércio de peças usadas podem comprá-los. Se esses veículos têm chassis adulterados, estão queimados, são de origem estrangeira irregularmente ingressados no país, devem ser obrigatoriamente vendidos para siderúrgicas para serem reciclados. Já os veículos chamados de conservados podem ser vendidos a qualquer pessoa.
Nos leilões judiciais todos podem participar, com exceção daqueles definidos em lei, como o juiz, promotor, advogados das partes, leiloeiro, servidores da vara do processo, entre outros. Até mesmo o credor pode participar, e os familiares do devedor. Alguns até tem direito de preferência.
Preciso estar presente no local do leilão?
Se o leilão for presencial, o participante deve estar no local do leilão. Os interessados ao chegarem preenchem um cadastro e recebem uma placa numerada. Assim, podem participar do leilão fazendo o levantamento da placa e participando efetivamente do leilão, cobrindo os lances dos seus oponentes, dos demais participantes.
Caso o leilão ocorra de forma online, basta estar conectado ao pregão no momento do mesmo e fazer seus lances. Alguns leilões acontecem de forma simultânea - presencial e via internet - os participantes que estão presentes e os que estão online concorrem em igualdade de condições.
É importante que, ao se cadastrar em um leilão todas as suas informações estejam atualizadas para que a equipe do leiloeiro possa entrar em contato quando a arrematação ocorreu de forma online.
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