Além das penalidades tradicionais, o condutor que for pego praticando em certas ações ainda tem a multa multiplicada
Além das penalidades tradicionais, o condutor que for pego praticando em certas ações ainda tem a multa multiplicada| Foto: Shutterstock
  • Por Liberty Multas
  • 11/12/2023 17:58

As multas gravíssimas já deveriam ser uma preocupação para todo condutor, tanto pelas ações arriscadas que levam a elas quanto pelo fator punitivo. Agora, além dos pontos levados na carteira, vale alertar que as multas podem ser ainda mais caras, dependendo da situação.

Com o objetivo de desestimular comportamentos perigosos no trânsito e incentivar a prática de condutas mais seguras, o fator multiplicador é aplicado de acordo com a gravidade da infração e pode variar de 2 a 60 vezes o valor da multa original. Além disso, algumas multas geram suspensão automática do direito de dirigir.

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Tipos de infração de trânsito e quando o fator multiplicador de multa é aplicado

Há quatro tipos diferentes de multas de trânsito:

  • Infrações leves: geram 3 pontos na CNH e custam R$ 88,38;
  • Infrações médias: geram 4 pontos e custam R$ 130,16;
  • Infrações graves: 5 pontos, R$ 195,23;
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos e R$ 293,47. E é nelas que o fator multiplicador pode ser aplicado. 

Quais infrações têm fator multiplicador aplicado?

As infrações gravíssimas são as que mais colocam os participantes do trânsito em risco, e por isso a punição para elas é exemplar. As multas com fator multiplicador são:

Multa multiplicada por 2

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir diversa da do veículo conduzido pode custar R$ 586,94.

Multa multiplicada por 3

O condutor deve pagar R$ 880,41 se: dirigir sem possuir sem CNH ou PPD, ou com habilitação cassada ou em processo de suspensão, transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, canteiros centrais e outros locais proibidos e transitar com velocidade 50% superior à permitida no trecho.

Multa multiplicada por 5

Custam R$ 1467,35: conduzir veículos das categorias C, D e R sem realizar exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, deixar de prestar socorro em acidente com vítima, ultrapassar pelo acostamento, em intersecções e passagens de nível e conduzir veículos escolares sem autorização específica.

Multa multiplicada por 10

Custam R$ 2934,70: ter álcool no organismo atestado por bafômetro, se negar a realizar o teste do bafômetro, disputa de corridas, competições ou eventos organizados nas vias sem autorização dos órgãos competentes, usar o veículo para demonstração de manobras perigosas como deslizamento de pneus ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que estejam na iminência de passar um pelo outro.

Multa multiplicada por 20

Custa R$ 5869,40: usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Multa multiplicada por 60

Destinada aos organizadores das condutas descritas acima. O valor chega a 17.608,20.

Além destas punições, várias dessas infrações também suspendem o direito de dirigir.

Posso recorrer de multas com fator multiplicador?

Todo condutor que não concordar com as eventuais punições impostas a si pode recorrer para evitar o pagamento de multas, o desconto de pontos na carteira e a suspensão no direito de dirigir. São três passos possíveis neste processo:

Defesa Prévia: caso o auto de infração recebido tenha erros nos dados ou informações incompletas, a multa pode ser cancelada.

Recurso em Primeira Instância ou JARI: se a Defesa Prévia não funcionar, o condutor pode recorrer em primeira instância, embasando a defesa nas leis de trânsito.

Recurso em Segunda Instância ou CETRAN: último passo possível. Aqui, a argumentação tem que ser ainda mais relevante que na primeira instância. Atente para os prazos estipulados pela autoridade de trânsito e, caso não saiba fazer seu recurso sozinho, conte com os serviços de especialistas para aumentar sua chance de sucesso.

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