Há quatro categorias de infrações de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro.| Foto: Shutterstock
  • Por Liberty Multas
  • 11/12/2023 17:27
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A atenção aos outros e às leis de trânsito é fundamental para diminuir as chances de correr riscos. Algumas ações como dirigir acima da velocidade permitida ou dirigir sem cinto são algumas das principais lembranças quando pensamos em infrações de trânsito, mas neste guia você vai conhecer outras práticas arriscadas, além das penalidades possíveis para cada desvio. Por fim, vai entender os passos para os recursos de multas de trânsito.

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Categorias de infrações de trânsito e pontos na carteira

O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas.

As leves geram 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. As médias, 4 pontos. As graves, 5 pontos. E as gravíssimas, 7 pontos. Isso além das demais consequências.

Se os pontos somados em 12 meses ultrapassarem 20, o condutor tem suspendido o direito de dirigir de 2 a 12 meses, além de precisar do curso de reciclagem para se reabilitar.

Penalidades para infrações de trânsito

As consequências para quem infringe regras de trânsito são: advertência por escrito, em casos menores, multas, de caráter financeiro e punitivo, com valor variável; suspensão do direito de dirigir, que pode gerar muitos transtornos, cassação do direito de dirigir, que leva dois anos e obriga o condutor a refazer o curso de direção e, por fim, curso de reciclagem, medida educativa de pelo menos 30 horas.

Infrações leves

Obrigam o motorista a pagar multa de R$ 88,38:

Estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1m, parar na faixa de pedestres, em canteiros, marcas de canalização ou em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, transitar em faixa exclusiva para ônibus, usar a luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, conduzir veículo sem documentos obrigatórios e outras.

Infrações médias

Obrigam o pagamento de multas de R$ 130,16:

Usar veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres, abandonar objetos ou substâncias na via, ter veículo imobilizado na via por falta de combustível, estacionar fora das posições estabelecidas pelo CTB ou em guia rebaixada, parar afastado a mais de 1m do meio-fio, em viadutos, túneis, pontes ou na contramão, deixar de deslocar com antecedência o veículo para a pista adequada para manobrar, ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente der sinal para entrar à esquerda, usar alarme ou aparelho de som que perturbe o sossego, dirigir com o braço para fora e outros.

Infrações graves

A multa custa R$ 195,23:

Não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, não usar cinto de segurança, transitar na contramão, transitar de 20% a 50% mais rápido que o permitido na via etc.

Infrações gravíssimas

A multa é de R$ 293,47. Também há hipóteses em que as multas gravíssimas recebem fator multiplicador, além dos outros riscos gerados por estas condutas:

Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, conduzir sem habilitação, ultrapassar pela contramão, usar o celular ao volante, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, dirigir 50% mais rápido que o permitido na via, transportar crianças em desacordo com o CTB etc.

Algumas destas infrações geram também automática suspensão da CNH do condutor, mesmo se a soma de pontos não chegou a 20 no último ano, como a prática de rachas, deixar de prestar socorro à vítima, quando envolvido em acidente, dirigir embriagado e outras.

Como me defender administrativamente de multas de trânsito?

Os condutores podem contar com a ajuda de especialistas para aumentar as chances de sucesso nestes pedidos.

São três passos para recorrer: Defesa Prévia, mais simples, para questionar por exemplo se as informações do veículo identificado na autuação coincidem com as do condutor. Se não funcionar, é possível dirigir um Recurso em Primeira Instância para a Junta Administrativa de Recursos (JARI) do órgão autuador, com embasamento mais profundo. E se não der certo, pode-se recorrer em segunda instância ou Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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