A Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, vale por 12 meses e é uma etapa importante na formação dos condutores que, nesse período, começam a explorar uma opção de mobilidade enquanto são avaliados pelas autoridades de trânsito.
É importante entender suas diferenças em relação à CNH definitiva, como o fato de que só é válida para carteiras do tipo A, B ou AB, e a menor tolerância para infrações de trânsito, podendo levar o condutor a sequer receber o documento ao final do ano. Afinal, quais são as limitações que a permissão para dirigir traz em relação à multas e pontos na carteira? E o que o condutor com provisória que foi multado pode fazer para se defender administrativamente?
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Posso levar multa na minha CNH provisória?
O condutor que tem CNH provisória pode sim ser multado. Mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) limita o tipo de multa que este motorista pode tomar, afirnando que “a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média".
Ou seja, o condutor com CNH provisória pode até receber multas, desde que leves, ou até uma média, sem reincidência em um ano.
Tipos de infrações de trânsito
As infrações de trânsito são divididas em:
Leves: geram 3 pontos na carteira e custam R$ 88,38. Condutas como estacionar em acostamentos, parar de 50cm a 1m do meio fio, parar na faixa de pedestres, usar luz alta em vias com iluminação pública, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto e outras se enquadram nesta categoria;
Médias: geram 4 pontos e custam R$ 130,16. São práticas como usar o veículo para arremessar água ou detritos, abandonar objetos ou substâncias na via, ter o veículo imobilizado por falta de combustível, estacionar em guia rebaixada destinada à passagem de veículos, parar a mais de 1m do meio-fio, deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado e outras;
Graves: 5 pontos, R$ 195,23. São consideradas condutas graves deixar de usar o cinto de segurança, estacionar na faixa de pedestres, transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação, converter à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização, evadir-se de pagamento de pedágio, deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade etc.
E gravíssimas: 7 pontos e R$ 293,47. São condutas perigosas como deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas e hospitais, promover competição esportiva ou eventos organizados sem permissão, transitar com o veículo em calçadas, passeios ou ciclofaixas, ultrapassar pelo acostamento, avançar sinal vermelho do semáforo e outras.
Tomei uma multa grave ou gravíssima com a CNH provisória. E agora?
Caso não concorde, o condutor com CNH provisória também pode se defender administrativamente contra multas tomadas, mesmo se grave ou gravíssima. Os passos para defender seus direitos são três:
Defesa Prévia
Informações como se o endereço da autuação corresponde ao local em que o condutor estava na hora, ou se a cor do veículo no documento é a mesma que o dele, por exemplo, podem fazer diferença. Este documento deve apresentar seus motivos para considerar a autuação incorreta.
Recurso em Primeira Instância ou JARI
Se a Defesa Prévia não funcionar, você ainda pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador. Atenção com os prazos apresentados na documentação do órgão regulador de trânsito!
Recurso em Segunda Instância ou CETRAN
Se o recurso em primeira instância for indeferido, você ainda pode tentar este último passo para se livrar da punição imposta. Caso este passo também não dê certo, o condutor deve arcar com as consequências da autuação. No caso do condutor com CNH provisória, isso pode significar ter que recomeçar o processo de habilitação do começo.
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