A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes nas vias e estradas do Brasil e do mundo. Motoristas com suspeita de embriaguez provocaram mais de 325 mil acidentes em nosso país em 2022, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito.
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Recusa de bafômetro gera multa gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 165-A do CTB condena quem “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” no organismo a receber multa gravíssima. Com o fator multiplicador por 10, a multa por recusar o bafômetro chega a R$ 2934,70. Em caso de reincidência dentro de doze meses da punição inicial, o valor é redobrado, chegando a R$ 5869,40.
Além disso, o condutor tem 7 pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação, que também é suspensa automaticamente.
O artigo 306 do CTB, por sua vez, considera crime de trânsito "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência", prevendo até detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de o condutor obter habilitação para dirigir novamente. Qualquer quantidade de álcool no organismo é proibida ao dirigir, mas as punições mais duras são destinadas a condutores que tenham "“concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar".
Outros sinais podem ajudar a verificar a condição alterada, como vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova obtidos para atestar o consumo de bebida alcoólica. Ou sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, dificuldades de memória, entre outros.
Tanto a embriaguez ao volante quanto a recusa a fazer o teste do bafômetro podem, portanto, gerar a suspensão automática da CNH de 12 meses. Em caso de reincidência, abre-se a cassação de CNH e o condutor terá que ficar 02 anos sem dirigir, além de passar pelo processo de autoescola novamente.
A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o motorista acumula, no período de 12 meses:
- 20 pontos e comete duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e comete uma infração gravíssima;
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da alteração na lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Como funciona o teste do bafômetro
O etilômetro - ou bafômetro - é um instrumento de fiscalização que mede a quantidade de álcool no ar alveolar, ou seja, aquele expirado pela boca. Ele deve ser homologado pelo INMETRO e estar com a revisão periódica em dia.
Fui pego na Lei Seca e não fiz o bafômetro, e agora?
Todo cidadão tem direito ao contraditório e à ampla defesa, além do direito de não produzir provas contra si, então é importante saber que, independentemente do tipo de autuação ou multa administrativa recebida, é sempre possível recorrer, caso não concorde.
São três os passos para defender seus direitos, caso recuse fazer o teste do bafômetro:
Defesa Prévia
Aqui, o mérito da questão não é questionado. Mas informações como se o endereço da autuação corresponde ao local em que o condutor estava na hora, ou se a cor do veículo no documento é a mesma que o dele, por exemplo, podem fazer diferença. Caso a argumentação seja aceita, a penalidade é cancelada e o processo, arquivado.
Recurso em primeira instância ou JARI
A partir daqui, já é necessário argumentar com base nas leis de trânsito, em pelo menos 30 dias da notificação, e direcionar o pedido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. Todo cuidado é pouco para fazer a melhor defesa possível!
Recurso em segunda instância ou CETRAN
Esta é a última possibilidade de reverter a punição imposta pelas autoridades de trânsito. Vale a pena contar com serviços profissionais para auxiliar nesta hora, porque isso aumenta a chance de sucesso do pedido.
Este recurso deve ser encaminhado para o órgão autuador dentro das datas previstas. Caso este passo também não funcione, o motorista deve pagar a multa e levar os pontos na carteira.
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