O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns no trânsito, além de ser uma das principais causas de acidentes nas cidades e estradas. Mas é importante entender as diferenças entre os tipos de multas para penalizar esta violação, que variam de acordo com a porcentagem acima do limite da via. Também vamos apresentar as demais consequências, que podem prejudicar ainda mais o motorista, e como é possível buscar direitos para reverter algumas punições.
Recebeu uma multa de trânsito e quer recorrer? Clique aqui para saber mais!
Valores da multa por excesso de velocidade
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe os motoristas de “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”, e prevê multas de acordo com as seguintes porcentagens excedentes aos limites estabelecidos pelas autoridades de trânsito. Atente para as seguintes tolerâncias descritas em lei:
Se a velocidade for de 0% a 20% superior ao limite da via, o motorista flagrado comete uma infração média, receberá 4 pontos na carteira e deverá pagar R$ 130,16;
Se ultrapassar de 20% a 49% o limite, o motorista comete uma infração grave, recebe 5 pontos na carteira e deve pagar R$ 195,23;
E mais de 50% acima do limite comete infração gravíssima, recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tem suspenso o direito de dirigir e deve pagar R$ 293,47, que, com o fator multiplicador por três, chega a R$ 880,41.
A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o motorista acumula, no período de 12 meses:
- 20 pontos e comete duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e comete uma infração gravíssima;
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da alteração na lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Posso recorrer de multa por excesso de velocidade? Quais os passos?
Se não concorda com a multa recebida, você também pode buscar alguns direitos e evitar as punições pelo excesso de velocidade.
Você pode questionar os critérios que levaram à multa, e caso consiga provar seu ponto, pode evitar pagar a multa, a perda de pontos na carteira e sofrer as demais consequências da multa por excesso de velocidade.
Para isso, é preciso ficar atento para os prazos de apresentação de defesa que o órgão autuador determina. A defesa pode acontecer em três etapas:
Defesa prévia
Você pode anular a penalidade, caso a multa contiver erros na caracterização do veículo, como placa ou cor, ou o endereço do local da autuação estiver incompleto. Geralmente, o condutor tem 15 dias para apresentar a defesa prévia.
Recurso em primeira instância ou JARI
Caso o passo anterior não dê certo, você pode tentar um recurso em primeira instância. A partir de agora, a argumentação de defesa já deve entrar no mérito da multa aplicada, e não em erros formais, como na defesa prévia.
Recurso em segunda instância ou CETRAN
Deve ser uma defesa ainda mais embasada nas leis de trânsito que o recurso em primeira instância. É a última chance de reverter a punição, então a atenção deve ser redobrada para elaborá-lo. Se o pedido for negado, o motorista deve aceitar a penalidade e pagar a multa.
Por ser um processo detalhado e técnico, vale a pena contar com a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito para evitar possíveis punições.
Recurso para multa por excesso de velocidade é com a Liberty Multas
Se precisar de uma empresa que é referência em recursos de multas de trânsito, inclusive por embriaguez, conte com a Liberty Multas.
Temos uma equipe especialista em Direito do Trânsito para atender o cliente e fazer cada defesa de forma personalizada. Também disponibilizamos um departamento exclusivo com profissionais que monitorarão seu processo do início ao fim. Na Liberty Multas, a primeira consulta para análise do seu caso é gratuita.
A Liberty atende de forma online em todo o país e conta com escritórios com atendimento presencial. Entre em contato agora mesmo e nos consulte para fazer o recurso de sua multa de trânsito.
(44) 3523-1219
www.libertymultas.com.br
@libertymultas