As multas gravíssimas tentam educar "pelo bolso", mas é sempre fundamental respeitar as normas e os demais participantes do trânsito
As multas gravíssimas tentam educar “pelo bolso”, mas é sempre fundamental respeitar as normas e os demais participantes do trânsito| Foto: Shutterstock
  • Por Liberty Multas
  • 11/12/2023 17:36

As multas gravíssimas têm caráter punitivo e visam coibir as más práticas no trânsito. Afinal, quem coloca a si e aos outros em risco tem mais chances de causar acidentes e outros transtornos.

Agora, é importante entender que alguns tipos de multa geram até a suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação, ou, em casos extremos, até a cassação do documento, que obriga o motorista a ficar sem dirigir por dois anos, além das demais consequências.

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Infrações gravíssimas, pontos na carteira e valores das multas

As penalidades mais duras das infrações gravíssimas correspondem ao nível dos riscos que os condutores imprudentes podem gerar com suas ações.

A princípio, elas geram 7 pontos na CNH e obrigação de pagar multa de R$ 293,47. São condutas como: entregar o veículo a pessoas sem condições físicas ou psíquicas para dirigir, transitar na contramão em vias com sentido único, ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar que está parando fazendo embarque ou desembarque de passageiros, não parar veículo antes de cruzamento com linha férrea, não reduzir a velocidade ao passar perto de passeatas e aglomerações, entre outras situações.

Infrações gravíssimas que suspendem a CNH

Este tipo de infração desconsidera a soma de 20 pontos dentro de um ano e suspende, automaticamente, a CNH do condutor flagrado, além das multas e outras possíveis medidas:

Dirigir embriagado ou sob influência de qualquer substância que determine dependência, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, disputar corrida, usar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, transitar em velocidade 50% superior ao limite da via etc.

Fator multiplicador

Além das punições acima e do custo de R$ 293,47, algumas multas gravíssimas também são submetidas ao fator multiplicador, que pode variar de 2 a 60, e que considera a gravidade do desvio cometido.

Como exemplo, vamos falar da multa por beber e dirigir, que é multiplicada por 10. Ou seja, como se os quase R$ 300 não fossem caros o bastante, neste caso, o condutor terá que pagar uma multa de R$ 2934,70, caso recorra e não dê certo.

Outras consequências possíveis para punir infrações gravíssimas de trânsito

As penalidades e medidas administrativas previstas para uma infração gravíssima podem incluir, além das já citadas: remoção do veículo ao pátio do órgão autuador; retenção do veículo no local da infração até regularização da situação; recolhimento da CNH; suspensão da CNH, de dois a oito meses, ou até de forma definitiva; cassação da CNH, em geral aplicada em casos de reincidência de multa gravíssima, e que obriga o motorista a ficar sem dirigir por dois anos e, por fim, curso de reciclagem para recuperar a CNH suspensa ou cassada.

A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o motorista acumula, no período de 12 meses:

  • 20 pontos e comete duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e comete uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da alteração na lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Como recorrer de uma multa de trânsito gravíssima?

Todo cidadão tem direito ao contraditório e à ampla defesa, então é importante saber que, independentemente do tipo de multa recebida, é sempre possível recorrer se não concorda com a multa de alguma forma – o que não garante o sucesso da empreitada.

São três passos:

Defesa Prévia

Aqui, o mérito da questão não é questionado. Mas informações como se o endereço da autuação corresponde ao local em que o condutor estava na hora, ou se a cor do veículo no documento é a mesma que o dele, por exemplo, podem fazer diferença.

Recurso em Primeira Instância ou JARI

A partir daqui, já é necessário argumentar com base nas leis de trânsito. Todo cuidado é pouco para fazer a melhor defesa possível!

Recurso em Segunda Instância ou CETRAN

Esta é a última possibilidade de reverter a punição imposta pelas autoridades de trânsito. Vale a pena contar com serviços profissionais para auxiliar nesta hora, porque isso aumenta a chance de sucesso do pedido.

Também é importante atentar para as datas ligadas a cada uma destas etapas, descritas nos documentos do órgão de trânsito. Afinal, pedidos fora dos prazos não são considerados.

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