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  • Por Lima Lopes Cordella Advogados Associados
  • 03/11/2022 19:36
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Qual modalidade de contratação é melhor: CLT ou PJ? A resposta não é simples e exige discussão para esclarecer quais são as diferenças de ambos os regimes de contratação.

Escolher entre contrato CLT ou PJ é uma decisão importante e que não deve ser tomada levianamente pela empresa contratante, pois é necessário compreender melhor cada modelo de contratação e ponderar sobre qual será mais adequado para a situação.

Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT:

A CLT apresenta o conjunto de leis para a regulamentação da relação de trabalho. Foi criada em 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, para resguardar o trabalhador e determinar as regras de trabalho e vínculo empregatício.

Pessoa Jurídica – PJ:

O PJ é uma pessoa com empresa aberta, que possui CNPJ e presta serviços ao contratante sem criar um vínculo empregatício. Geralmente, os PJs são contratados para realizar um trabalho específico desenvolvido por eles.

Quais são as diferenças entre CLT e PJ?

Contratado e contratante devem observar as possibilidades oferecidas pela CLT ou PJ, analisando qual das duas opções é melhor para cada situação. Confira quais são as singularidades de cada uma delas:

CLT

A contratação via CLT oferece aos trabalhadores uma série de direitos estabelecidos pela lei, tais como: férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, seguro-desemprego, licença maternidade, entre outros.

O funcionário CLT segue as normas estabelecidas pelo empregador e desempenha uma rotina de trabalho com direito ao descanso semanal remunerado dentro da jornada de trabalho.

Há uma menor flexibilidade e descontos que ocorrem no salário bruto, porém a estabilidade de receber um salário mensal com o resguardo da CLT acaba sendo atrativo para muitos trabalhadores.

PJ

Os termos mais comumente utilizados para definir o PJ são flexibilidade e autonomia, porque o trabalhador PJ faz o próprio horário desde que assuma a responsabilidade de cumprir os prazos e as metas estabelecidas junto ao contratante.

A possibilidade de trabalhar para várias empresas dentro do mesmo ramo de atuação é uma das grandes vantagens. Outra vantagem, dependendo da função desempenhada, é a liberdade para prestar os serviços de onde quiser.

Uma grande desvantagem é não possuir a mesma estabilidade nem os benefícios que abrangem o regime CLT, sendo um fator de resistência para que profissionais sejam PJ.

Cuidados ao contratar PJ

Lucyanna Lima Lopes lida com os desafios da gestão de Recursos Humanos há 24 anos, é advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela PUC-PR e fundou o Lima Lopes, Cordella & Partners.

A empresa de Lucyanna atende causas em que se discutem vínculo de emprego.  Embora tenha sido feita contratação de PJs, a maioria dos problemas aconteceram pela inexistência de um trabalho preventivo dentro das empresas. Três dicas importantes que ela dá são:

  • não existe vaga para PJ; 
  • o contrato de prestação de serviços começa com uma proposta do prestador de serviços e não como uma oferta de “emprego” pela empresa;
  • importante que o contrato seja assinado também por advogado da empresa que prestará serviços, a fim de demonstrar que o contrato estava bem orientado. 

No vídeo Contratação de PJs, risco de passivo trabalhista – Como resolver esse desafio?, disponível no YouTube, Lucyanna detalha sobre quais são os equívocos e orienta quanto ao formato de contratação de PJs. Além disso, também oferece dicas de como elaborar contratos, evitar problemas e processos – e explica como proceder diante de eventuais processos.

Para complementar, a advogada aborda a importância do glossário correto para ser utilizado na contratação de prestadores de serviços. Ela pontua as diferenças entre CLT e PJ, mostrando como um vocabulário correto é necessário para não acarretar futuros problemas com os contratados.