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  • Por Lima Lopes Cordella Advogados Associados
  • 03/11/2022 19:09
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Um passivo trabalhista pode ser uma grande dor de cabeça para a sua empresa, principalmente se não há um atendimento especializado trabalhando em conjunto com o RH. É muito importante que a empresa tome todas as precauções para evitar as RTs. É importante que você entenda os direitos dos funcionários e os direitos da empresa para evitar esse tipo de processo judicial.

Confira as informações que trouxemos para você e evite passivos trabalhistas.

O que é passivo trabalhista?

Passivo trabalhista, em suma, são os valores que uma empresa deve ao trabalhador. Isso ocorre pela falta de cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa, como trabalho nas férias, horas extras não pagas, banco de horas em excesso, rescisão incompleta, prestação de serviços que não estão no contrato, entre outros.

É um direito do trabalhador acionar a Justiça para que a empresa pague todas as dívidas por rescindir o contrato de trabalho.

Como contratar apropriadamente um funcionário?

Para evitar passivos trabalhistas, é importante que você entenda a legislação e faça um contrato completo e livre de ambiguidades. Coloque cláusulas que expliquem detalhadamente o acordado sobre:

  • Home-office e trabalho no Brasil;
  • Regras que podem levar à demissão por justa causa;
  • Bônus - acima das metas, para não incidir verbas previdenciárias e trabalhistas;
  • Prejuízos causados;
  • Cumprimento de normas sanitárias, inclusive vacinação.

Ao seguir as leis trabalhistas previstas e o contrato corretamente, você encaminha a garantia dos direitos da empresa e evita maiores complicações com eventuais futuros processos e gastos com multas e juros.

Uma solução que também ajuda a evitar passivos trabalhistas é a contratação PJ, clique aqui para saber mais.

Termo de Ajustamento de Conduta

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um acordo do Ministério Público realizado com o violador de determinado direito coletivo. O objetivo desse termo é impedir as ações ilegais e reparar o dano ao direito coletivo, evitando ação judicial.

Portanto, com o objetivo de reduzir os danos de alguma quebra da legislação, você pode entrar em contato com o Ministérios Público do Trabalho e tentar firmar um termo de ajuste de conduta. Com isso, a sua empresa se compromete a adequar os processos internos dentro de um prazo.

Como demitir um funcionário?

Outra ação que deve ser feita com atenção redobrada é a demissão de um funcionário. Você precisa entender quais são os direitos do trabalhador diante dessa situação e preparar o seu discurso para não deixar o funcionário nervoso. Agir de maneira profissional e cordial é essencial para não acarretar maiores problemas na Justiça como danos morais, por exemplo.

O que dizer na hora de demitir um funcionário? 

Primeiramente, dê um feedback. Depois, faça uma entrevista demissional sobre como é trabalhar na empresa; avalie se há alguma liderança tóxica; ofereça um plano de reinclusão no mercado de trabalho; faça uma carta de agradecimento e uma carta de recomendação. Por último, marque uma reunião para esclarecer dúvidas sobre as verbas rescisórias.

Como fazer o cálculo da rescisão?

Caso tenha dúvida sobre o cálculo da rescisão do contrato de trabalho do funcionário, há sites que fazem as contas ou você pode fazer o cálculo manualmente. Por exemplo, você demitiu um funcionário sem justa causa, então, você deve pagar a ele:

  • Férias vencidas, mais 1/3;
  • Férias proporcionais, mais 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Multa do FGTS.

Você deve também fornecer a documentação para o funcionário requisitar o seguro-desemprego do governo.

Em quais períodos o funcionário não pode ser demitido?

O funcionário não pode ser demitido quando estiver:

  • Afastado pelo INSS;
  • Na pré-aposentadoria;
  • Durante a gravidez e após 5 meses o parto;
  • No período pós-aborto;
  • No mês pré-dissídio;
  • Como representante sindical.

Uma forma mais segura de diminuir passivos trabalhistas

Portanto, segundo o Lima Lopes, Cordella & Partners, com 20 anos de experiência em práticas trabalhistas, se você está inseguro quanto aos passivos trabalhistas, uma dica é colocar um advogado interno na empresa que auxilia o RH, o chamado secondment (advogados in company).