Adquirir uma nova moradia exige alguns trâmites burocráticos, como o pedido da escritura de imóvel. Esse procedimento causa dúvidas em muita gente, mas entendê-lo é fundamental para a realização de uma compra segura.
Apesar da aversão que toda burocracia causa, esse processo não é tão difícil quanto parece. Com informação correta e comprando de construtoras confiáveis, a casa nova pode ser adquirida com muito menos estresse e dor de cabeça.
O que é escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é um atestado que determina a fé pública de que a compra de uma casa ou apartamento foi realizada. Em outras palavras: é um documento que prova que uma transação imobiliária aconteceu.
A escritura pública funciona como um instrumento de proteção legal entre compradores e vendedores. Com esse documento, o negócio passa a ser testemunhado por terceiros, evitando contestações futuras.
Vale destacar que a escritura não garante que o comprador é o proprietário do bem. Para isso, é necessário o registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI), uma espécie de arquivo público que guarda o histórico das propriedades.
Como fazer a escritura de imóvel
Quem realiza as escrituras de terreno ou imóvel são os tabelionatos de notas, os famosos cartórios. Nesse trâmite, o tabelião elabora o documento para a assinatura das partes. Para conseguir a escritura do imóvel, basta ir em qualquer cartório de sua região e levar os documentos necessários. É exigido do comprador:
- RG e CPF próprio e do cônjuge;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento (se solteiro);
- Comprovantes de endereço e de profissão.
Esse processo tem custos elevados, pois varia conforme a alíquota de cada estado brasileiro e o preço do terreno, casa ou apartamento negociado.
É obrigatório fazer a escritura pública do imóvel?
Para quem compra propriedades à vista, a resposta é sim! A escritura da casa é um dos documentos exigidos no RGI, órgão que atesta quem é o dono legal do imóvel. No entanto, ao financiar uma casa ou apartamento, o processo é diferente. Nesses casos, o próprio contrato de financiamento cumpre com a finalidade e substitui a escritura de imóvel.
No caso do imóvel ser comprado na planta, a escritura só pode ser pedida após o término das obras. Até isso ocorrer, o documento que ampara o comprador é o contrato particular firmado com a construtora.
Adquira seu novo apartamento com segurança
Adquirir uma casa nova é a realização de um sonho, mas exige alguns cuidados. Conhecer a burocracia envolvida é fundamental, mas igualmente importante é negociar com uma construtora sólida e de confiança. A Monarca Incorporadora tem 25 anos de tradição e possui 21 empreendimentos de alto padrão entregues com sucesso.
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