As pautas relacionadas ao direito ambiental nunca estiveram tão em alta como nos últimos anos. Com tantos aspectos empresariais envolvendo o tema e tantas tragédias impactando negativamente o meio ambiente, este é um assunto que está na mídia e merece ser debatido cada vez mais.
Entendendo esta demanda, o Governo Federal publicou no dia 24 de abril de 2019, no Diário Oficial da União uma nova portaria relacionada a conciliação ambiental. O decreto modificado foi o de número 6.514, instaurado inicialmente no dia 22 de julho de 2008.
A nova lei dispõe sanções administrativas e infrações relacionadas ao meio ambiente e convoca os órgãos federais, se necessários, para fazerem as devidas apurações quando infrações forem causadas por instituições públicas e privadas.
O objetivo desta nova redação ao Decreto busca principalmente, estimular a realização de resolução de grandes demandas por parte da administração pública e federal. Desta maneira, nasceu o Núcleo de Conciliação Ambiental (NCA).
O Núcleo de Conciliação Ambiental chega com a importância de fazer análises preliminares de autuações sobre o tema, e principalmente, realizar audiências para que os casos sejam resolvidos de forma mais rápida e com o melhor desfecho possível.
O NCA passa a ser o responsável por explicar as soluções legais para que um processo seja encerrado da melhor maneira possível, em diferentes ocasiões (multa de serviços não prestados, recuperação de qualidade ambiental, parcelamentos, entre outros).
Os integrantes que farão parte do Núcleo de Conciliação Ambiental serão designados por portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente, juntamente com órgãos da entidade da administração pública federal ambiental.
Este acaba sendo uma das maiores vitórias do atual governo, já que com a modificação das leis vigentes, muitos processos relacionados a este assunto e envolvendo diretamente o direito ambiental terão andamento de forma mais rápida e precisa.
A experiência do advogado do ramo de direito ambiental, também ajuda a identificar a dificuldade dos órgãos ambientais a argumentarem a respeito de multas ou até mesmo cancelamento de taxas administrativas que tenham sido apresentadas e descumpridas por eles.
Se o Núcleo de Conciliação Ambiental trouxe muitas conquistas para a área, acabou gerando também algumas dúvidas e preocupações relacionadas ao decreto. E isso tem correlação com a tríplice responsabilidade ambiental.
Ou seja, um mesmo ato pode aplicar penalidades distintas em esferas diferentes (como a criminal e a administrativa), independentemente da responsabilidade de reparação de dano ambiental na esfera civil. Logo, a ausência de condenação se torna um ato falho que exige correções urgentes.
Por esta razão, se torna ainda mais importante contar com o apoio de advogados e escritórios que sejam especializados para atender as demandas de direito ambiental, como é o caso de Fabiano Neves Macieywski. Advogado especialista em direito ambiental, atua na área desde 2001. Sócio do escritório Neves Macieywski Garcia Advogados Associados, atuou em muitos processos importantes que já tramitaram no Brasil.