Como em qualquer profissão, os advogados também possuem direitos específicos que defendem os profissionais. E para garantirem seus direitos, existem as prerrogativas dos advogados.
Afinal, sabemos que esta profissão está intimamente ligada à função social, já que sua maior característica é servir, defender e representar ao próximo (pessoa, instituição, natureza).
Porém, precisamos entender que as prerrogativas dos advogados jamais podem ser confundidas com privilégios adquiridos com a finalidade de cometer possíveis abusos de autoridade ou qualquer tipo de interferência em processos.
As prerrogativas dos advogados existem para que o profissional consiga exercer suas funções em serviço da justiça e de seus clientes com toda a liberdade que prevê a Constituição Federal, marcada pelo artigo 133, onde diz que “o advogado é indispensável para a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Mesmo sendo tão importantes, muitos profissionais da área desconhecem sua existência, mesmo nos dias atuais. A lei que prevê as prerrogativas dos advogados é a nº 8.906/94(Estatuto da OAB), nos artigos 6º, 7º e 7º-A.
Assim como médicos e jornalistas, os advogados possuem normativas próprias, já que trabalham em serviço da população, sendo um dos únicos elos de ligação entre os civis e autoridades. Exemplificando: O advogado é o intermediador entre o cliente e um juiz ou policial.
E como dissemos anteriormente, as prerrogativas dos advogados jamais podem ser confundidas como privilégio ou como uma forma de obter vantagem em cima de qualquer caso.
Principais prerrogativas dos advogados
Entre as principais prerrogativas dos advogados, destacam-se:
- Exercer sua profissão com liberdade em todo o território nacional
- Todos devem ser tratados com a mesma consideração e respeito, sem existir qualquer tipo de hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou magistrados
- Poder se comunicar com o cliente, mesmo que este venha a ser um preso incomunicável, protegido por sigilo profissional.
- Em situações de prisão em flagrante no exercício de suas atividades, faz parte da prerrogativa do advogado ter a presença de um representante da OAB no caso.
- O advogado tem total acesso a salas dos tribunais, cartórios, secretarias, espaços reservados às autoridades judiciais e delegacias, mesmo que esteja fora do horário de experiente habitual.
- É prerrogativa do advogado poder reclamar contra qualquer desacato à lei ou regimento de qualquer instituição de maneira verbal ou por escrito.
- Seu ambiente de trabalho e todos os objetos contidos nele devem ser respeitados e invioláveis (exceto em casos de busca e apreensão). Ou seja, todos os arquivos, comunicação, correspondência e dados, devem ser mantidos no ambiente em questão.
Por essa razão, é de suma importância que todos os profissionais da área sigam as prerrogativas com ética e sabedoria.
Isso é o que o escritório Neves Macieywski, Garcia Advogados Associados sempre indica para todos os novos advogados que estão atuando na área, ou até mesmo para os que estão dando os primeiros passos em suas carreiras na área jurídica.