- 16/01/2017 23:00
As empresas do Paraná têm até o dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo.
A contribuição é prevista legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Por que contribuir?
O recolhimento da Contribuição possibilita renovar ou registrar licenças de funcionamento, participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas.
Mais do que uma obrigação legal, as empresas devem encarar o pagamento como um investimento. Com o trabalho de sindicatos empresariais, federações e confederações, as companhias contam com um sistema de representação local e nacional para defender seus interesses.
Os recursos arrecadados são transformados em serviços ou benefícios. As empresas vão encontrar na Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) desde cursos gratuitos com conteúdos específicos para os seus negócios até o acesso facilitado a linhas de financiamento e programas com instituições e bancos parceiros para fomentar o crescimento e ampliar a competitividade.
Emissão da guia
Para fornecer informações às companhias e facilitar o processo de emissão da guia para recolhimento da contribuição, a Fiep lançou o site: http://contribuicaosindical.org.br
As empresas atendidas pelos mais de 100 sindicatos filiados à Fiep poderão identificar as iniciativas que incentivam a redução tributária e fiscal, a inovação tecnológica, a internacionalização de empresas, a capacitação profissional e outros benefícios. Todas as vezes que um produto ou serviço tiver recursos da contribuição, ele será identificado por meio do selo “Contribuição Sindical Empresarial – Aqui tem seu apoio”.