Construtora tem até 180 dias para entregar as chaves do imóvel após data prevista. Se não cumprir o prazo, deve pagar multa ao comprador.| Foto: Shutterstock
  • Por Prestes
  • 25/11/2022 11:50
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Comprar um imóvel na planta é um voto de confiança dado à construtora, que deve realizar o planejamento da obra e entregar seu imóvel no prazo prometido.

Contudo, podem ocorrer imprevistos, atrasos na obra e na entrega das chaves. Até que ponto o atraso é aceitável? Conheça o que diz a lei sobre essa questão.

Qual é o prazo máximo do atraso de uma obra?

De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, após a promessa do dia de entrega das chaves a empresa tem ainda 180 dias como limite para realizar a entrega do imóvel.

Se o prazo de 180 dias não for cumprido, a construtora deve pagar uma multa ao comprador de 1% do valor pago pelo imóvel e mais 0,5% a cada mês de atraso.

Para quem investiu no sonho do imóvel na planta, esperar mais 180 dias além do previsto é frustrante. Sempre acompanhe o andamento da obra com a construtora responsável. Algumas informam por meio de seu site, redes sociais ou até mesmo com outdoors em frente à obra como está o projeto.

Seguro de obra ou juros de obra

Comprar um imóvel na planta é até 20% mais barato e permite parcelar a entrada até a entrega das chaves. Neste período, a financiadora pode incluir o seguro de obra ou juros de obra no valor, que são garantias que o financiador tem de que a obra será entregue.

“Para vendas de imóveis na planta ou em construção com financiamento junto à Caixa, os juros de obra são obrigatórios. Só não tem esse pagamento para imóveis prontos ou com Habite-se já emitido”, explica Rafael Bellei, gerente comercial da Construtora Prestes.

O custo desse seguro depende do valor da parcela de financiamento contratado para pagamento do imóvel. “Por exemplo, uma parcela de financiamento de R$ 2 mil ao mês em que a obra esteja em 20%, o seguro de obra será de R$ 400, evoluindo mensalmente até a entrega”, esclarece Bellei.

Este valor só pode ser cobrado até a entrega do Habite-se, que é um documento obrigatório que a construtora deve levar à Prefeitura e conseguir liberação para realização da obra.

Quando a obra for concluída, a prefeitura faz uma vistoria na construção e confirma que o projeto aprovado é o mesmo que foi seguido. Caso não tenha irregularidade, então o imóvel pode ser liberado para moradia.

Continue atento depois do imóvel entregue

Após a entrega do imóvel, fique atento a todos os detalhes: se aparecem rachaduras, infiltrações, manchas ou outros defeitos. De acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, o morador tem direito de reclamar dos vícios aparentes em até 90 dias, contados a partir da data de entrega do imóvel.

Este prazo é válido para os problemas aparentes, mas e aqueles que aparecem depois de algum tempo? São os chamados vícios construtivos: um encanamento malfeito que depois de um tempo começou a manchar a parede e a comprometer o imóvel, por exemplo. Para estes problemas, o dono do imóvel tem até 5 anos para apresentar uma reclamação judicial.

Escolha uma construtora de confiança

Para não ter esse tipo de surpresa desagradável com seu imóvel, é importante desde o início escolher uma construtora de confiança. A paranaense Prestes está há 13 anos no mercado, com mais de 7 mil unidades entregues e 2 mil em andamento, em locais como Ponta Grossa, Londrina, Curitiba e outras cidades.

A Prestes trata todas as etapas da venda do imóvel com muita clareza e transparência, pois entende que está trabalhando diretamente com a realização do sonho da casa própria de muitas famílias!

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