Quem vai construir ou reformar um comércio, que possua atividades relacionadas a alimentos, agrotóxicos, cosméticos, embarcações, farmácias e drogarias, insumos farmacêuticos, medicamentos, produtos para saúde, saneantes, sangue - tecidos - células - órgãos e terapias avançadas, tabaco e/ou produtos de fronteira, precisa conhecer e aplicar as boas práticas das RDC (Resolução da Diretoria Colegiada), que atribuem responsabilidades aos profissionais e às empresas para manter o padrão de qualidade de produtos e serviços e a saúde da população.
Se esse é o seu caso, neste conteúdo você saberá como atender as normas da vigilância sanitária para obras comerciais.
No Brasil, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quem estabelece e fiscaliza as normas que precisam ser seguidas pelas empresas desde o projeto até a obra.
Obra comercial
As obras comerciais estão localizadas em pontos estratégicos da cidade e são projetadas para resolver problemas e facilitar a vida da população. Além disso, diferente de uma residência (uso doméstico), elas são lojas, restaurantes, supermercados, farmácias, clínicas, consultórios, hospitais entre outras.
Na proporção que a funcionalidade do imóvel cresce, também aumenta a necessidade de cuidados e itens específicos que garantam um bom o fluxo operacional, envolvendo, além do designer de interiores, as instalações elétrica e hidráulica, circulações, entrada de insumos, processamento e descarte de resíduos (evitando fluxo cruzado).
Vigilância sanitária
A vigilância sanitária representa uma série de ações voltadas para a prevenção, eliminação ou diminuição de riscos à saúde. Ela também intervém nos casos de problemas sanitários resultantes do meio ambiente, da circulação e produção de bens e prestação de serviços de interesse à saúde.
Papel da ANVISA
A ANVISA é responsável por criar regulamentos, normas e apoiar todas as atividades executadas pela área de vigilância sanitária no Brasil. Também é atribuição do órgão executar e fiscalizar o controle sanitário em aeroportos, portos e fronteiras.
É a Anvisa que determina as regras para proteção da saúde populacional nas seguintes áreas:
- Projetos de arquitetura;
- Locais que prestam serviços de saúde;
- Meio ambiente;
- Espaços públicos;
- Onde há produção, transporte e comercialização de alimentos;
- Onde há produção, transporte e comercialização de medicamentos e outros produtos de interesse à saúde;
- Pós-comercialização;
- Ambientes e processos do trabalho e saúde do empregado.
Atendendo as normas da Anvisa desde a obra comercial
Qualquer estabelecimento comercial classificado como possuindo atividade sanitária pode passar por uma fiscalização da ANVISA desde o projeto da obra. Em casos de irregularidades, a empresa deve arcar com as advertências, multas e interdições.
As inspeções podem ser operações de rotina ou realizadas após uma denúncia. Em ambos os casos, a execução é responsabilidade de órgãos municipais com base nas resoluções estabelecidas pela ANVISA.
Normas técnicas de vigilância sanitária para a construção civil
As normas da ANVISA devem ser seguidas desde a edificação do imóvel, ou seja, a planta do prédio já precisa considerar os critérios sanitários. Nesses casos, há resoluções próprias para unidades de saúde, drogarias e clínicas de estética.
No caso da construção civil, a vigilância sanitária exige da empresa um projeto com detalhes das etapas da obra para demonstrar que as normas aplicáveis serão atendidas.
Esse projeto é necessário nas reformas, ampliações com alteração de fluxos e obras novas. A ANVISA também solicita dois memoriais, um com descritivo, com informações compatíveis do projeto gráfico, e outro das atividades com informações sobre o funcionamento do estabelecimento.
Antes de produzir o projeto para submeter à aprovação da vigilância sanitária, a empresa precisa de licenças do município e outras de acordo com o ramo do negócio, além da documentação de viabilidade de instalação.
Normas para obras em serviços de saúde
No caso específico de construções e reformas em hospitais, clínicas e centros de imagem com raio-X, por exemplo, a vigilância sanitária determina a aplicação de critérios específicos.
Os consultórios e clínicas (médicas, odontológicas e estéticas) precisam seguir as normas de biossegurança da ANVISA, que estão divididos em categorias: manual de boas práticas, imprescindíveis, necessários e recomendáveis.
Nas inspeções do órgão federal alguns documentos serão exigidos:
- Manual de Boas Práticas;
- POP (Procedimentos Operacionais Padronizados);
- Relatório de Acompanhamento Técnico;
- Relatório do Responsável técnico;
- Certificado de Saúde e Inspeção Sanitária;
- Certificado de Desinfecção e Desratização;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO (NR7);
- Programa de Prevenção a Riscos Ambientais PPRA (NR9);
- Relatório de Inspeção de segurança Ambiental.
Como escolher a construtora certa?
Muitos detalhes são necessários para que as normas de vigilância sanitária para obras comerciais sejam atendidas. Por isso, é fundamental procurar uma construtora acostumada a lidar com leis locais e exigências da ANVISA.
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