A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD, é uma lei que tem como objetivo garantir a segurança dos dados pessoais dos cidadãos, tanto no meio físico quanto digital. Caso ocorra o seu descumprimento, a empresa ou organização, pública ou privada, deverá arcar com multas e outras sanções.
Com as igrejas não é diferente. Elas, enquanto organizações religiosas, precisam adequar-se à lei para que possam funcionar corretamente, de acordo com o que está previsto na legislação brasileira.
Para facilitar esse processo de adaptação às novas exigências, existem um sistema de gestão e automação para igrejas, a Plataforma Prover, que ajuda os ministérios a lidarem com os dados dos membros de maneira responsável e legal.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar no Brasil a partir de setembro de 2020. Considerada um marco na legislação brasileira, ela tem como finalidade proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de todo e qualquer cidadão.
Nesse sentido, a lei estabelece uma série de normas para que as empresas e as organizações cumpram e, assim, garantam transparência e segurança ao armazenar, tratar e compartilhar os dados pessoais de alguém, seja no meio físico ou on-line. Portanto, com a LGPD, fica garantido aos cidadãos:
- O direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos de determinada empresa;
- Anular o consentimento de compartilhamento de dados;
- Transferir os seus dados para outra prestadora de serviços;
- Aceitar ou não compartilhar os seus dados com alguma empresa.
Saiba tudo sobre a Lei Geral da Proteção de Dados para igrejas
LGPD para as igrejas
As igrejas também precisam adequar-se à LGPD, independentemente do seu tamanho e estrutura física. Caso contrário, a instituição pode ser penalizada de diversas formas:
- Receber uma advertência;
- Por meio de multa simples de até 2% do seu faturamento (limitado a R$ 50.000.000,00) por infração;
- Pagamento de multa diária;
- Publicização da infração cometida;
- Bloqueio e eliminação do seu banco de dados;
- Suspensão parcial do funcionamento do seu banco de dados;
- Suspensão do exercício da atividade do tratamento dos dados pessoais referente à infração;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades referentes ao tratamento de dados.
Dessa forma, entende-se que é dever de toda a igreja cumprir as normas de proteção de dados para assegurar aos membros privacidade, liberdade e segurança. Para isso, no entanto, é importante buscar uma empresa especializada, que ajude o ministério a seguir à risca com tudo aquilo que está previsto na legislação brasileira.
Sistema adaptado à LGPD
Adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ficou muito mais fácil com a Plataforma Prover, que disponibiliza recursos e ferramentas que facilitam o processo de tratamento e armazenamento de dados da sua igreja.
Dessa forma, a transparência e a segurança são garantidas a todos os membros, que podem optar a qualquer momento se querem consentir, bloquear ou eliminar as suas informações pessoais do banco de dados do ministério.
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