Entenda as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal
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  • Por Treeunfe Inteligência Fiscal
  • 08/12/2023 17:57

É comum a confusão entre cupom fiscal e nota fiscal. Mas estes dois comprovantes de transações comerciais não se destinam aos mesmos objetivos, por isso o empreendedor ou contador da empresa deve ficar atento para emitir o documento adequado para cada necessidade.

A principal diferença entre eles, a princípio, é que o cupom fiscal é emitido por um varejista e entregue para o cliente final. Enquanto isso, a nota fiscal deve ser criada em toda operação de venda, troca, transferência, devolução e compra.

O cupom não permite o direito à troca, mas a nota fiscal sim. Confira a seguir mais as características de cada um destes tipos de documento fiscal.

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Cupom Fiscal

Este documento é um comprovante da venda no varejo. É expedido em uma impressora ECF (Emissor de Cupom Fiscal) autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado, e gera comunicação imediata às autoridades competentes sobre aquela transação, para o devido cálculo de impostos incidentes.

Ele é aquele papel que recebemos quando terminamos uma compra num supermercado ou numa loja de roupas, por exemplo.

Deve trazer a identificação da empresa em que a venda aconteceu, seu endereço, data e horário da operação, além de uma descrição dos produtos e valor pago em cada um deles.

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

O Cupom Fiscal Eletrônico, por sua vez, é uma versão digitalizada do documento anterior. Foi criado para diminuir a burocracia e aumentar a eficiência da organização contábil das empresas. Pode ser enviado na hora para o e-mail do comprador.

É emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), e serve para controlar gastos e aquisições.

Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica já é um documento mais completo, que pode ser emitido por sistemas diferentes. Nela constam as informações do cupom fiscal, somadas às informações de nome e CPF do comprador ou contratante do serviço.

Ela comprova compra e venda de produtos, circulação de mercadorias, serviços prestados e doações a instituições e causas sociais.

Seu formato digital também auxilia empreendedores e contadores a trabalharem com mais agilidade e simplicidade, além de facilitar a cobrança de impostos.

Não confunda

Mas não confunda a NFC-e com outros tipos só porque as siglas são semelhantes.

É preciso ter toda atenção com cada letrinha na hora de emitir seus documentos, porque, por exemplo, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) já não é própria para descrever a venda de produtos, mas sim a prestação de serviços.

Ou a NF-e, que até pode descrever a venda de produtos, mas também atende a outras situações como compras, devoluções para fornecedores, transferências de mercadorias, exportações, entre outras.

É importante destacar que, gradualmente, o cupom fiscal vem caindo em desuso, mesmo no varejo, em favor da NFC-e, que contém mais informações e é uma solução mais ágil e prática.

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