Quando e como devo cancelar uma nota fiscal eletrônica?
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  • Por Treeunfe Inteligência Fiscal
  • 08/12/2023 18:05

Quem empreende sabe que erros podem acontecer, mas não há motivo para preocupações se você precisar cancelar uma nota fiscal. Com essas informações, você vai saber tudo que precisa a respeito.

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Nota fiscal eletrônica (NF-e)

A NF-e é o documento que comprova venda de produtos ou prestação de serviços. Ela conta com assinatura digital do emitente e Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do empreendedor, e deve ser gerada a cada operação.

É importante atentar para a categoria da sua atividade para emitir a nota correta.

O empreendedor que vende produtos e mercadorias deve gerar a Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias (NF-e), junto à Secretaria da Fazenda de seu estado. E, no caso de prestação de serviços, deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) junto à prefeitura em que tem cadastro.

Motivos de cancelamento de uma nota fiscal

Razões possíveis para cancelar notas fiscais: produtos não entregues, serviços não prestados, cancelamento da venda, desistência do comprador, erros de preenchimento na seção de impostos ou de dados cadastrais, como CNPJ ou Razão Social.

Prazos de cancelamento de Nota Fiscal

As notas fiscais, em regra, podem ser canceladas até 24 horas depois de emitidas.

Agora, confira informações relativas ao cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)

É possível pedir o cancelamento dentro da mesma plataforma em que a nota original foi emitida, como o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado ou um bom software de gestão fiscal, como o Treeunfe NFe, que dá acesso a todas as notas geradas já na tela principal do programa.

No caso da Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias (NF-e), o prazo legal de cancelamento é de 24h depois da emissão original. Caso o consumidor não consiga fazer o cancelamento, pode fazer depois, mas fica sujeito a multas e sanções.

Com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em mãos, você deve acessar o site da SEFAZ ou software fiscal de sua preferência, clicar em “gerenciar emissão”, selecionar o tipo de remetente (CPF ou CNPJ), inserir o número do documento a ser cancelado, colocar o número da nota fiscal em questão ou dígitos da Chave da Acesso da DANFE, preencher o captcha correspondente e ir em “Consultar”. Pronto, agora, a nota fiscal a ser cancelada será aberta na tela. Clique em “Cancelar”, confirme e espere até a SEFAZ processar seu pedido.

Cancelamento de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

A NFS-e é emitida em sistema da prefeitura em que o empreendedor tem cadastro. Ela descreve a prestação de serviços e, como a NF-e, em regra também deve ser cancelada em até 24h depois de emitida.

Mas como a prestação de serviços é atrelada às prefeituras, também vale a pena consultar um contador para garantir os prazos na praça em que você atua, já que as regras variam de lugar para lugar.

Em Curitiba, você pode cancelar uma nota fiscal de serviços via site da prefeitura até o último dia do mês subsequente ao da sua emissão. Em São Paulo, este prazo já é de seis meses contados da emissão original.

Cancelamento de nota fiscal eletrônica fora do prazo

A lei determina que o empreendedor tem 24h para cancelar notas fiscais (NF-e). Mas alguns estados, como São Paulo, permitem o cancelamento da NF-e após este período, por isso, vale a pena consultar as regras tributárias de onde você atua.

Depois do prazo legal, o cancelamento da nota fiscal só pode ser pedido junto à SEFAZ (NF-e) em que o empreendedor tem cadastro.

Treeunfe NFe: uma solução fácil para você gerir suas NF-e

Com o Treeunfe NFe você não terá problemas para emitir notas fiscais eletrônicas e cancelá-las, caso necessário.

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