A Nota Fiscal de Devolução é um documento que atesta o retorno de um produto ao remetente, em geral, por motivos como defeitos de fabricação ou problemas de funcionamento. O processo deve ser justificado e acontece tanto entre clientes finais e lojistas quanto entre comerciantes e fornecedores.
É fundamental que a parte que recebe o produto devolvido registre a operação com toda atenção. Com isso, garante o cumprimento de seus compromissos fiscais, a defesa dos direitos do consumidor e o recolhimento justo de tributos.
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E você, já conhece a Nota Fiscal de Devolução?
Nota fiscal de Venda e Nota Fiscal de Devolução
É importante destacar as diferenças entre a nota fiscal de venda e a de devolução.
A primeira comprova uma operação de venda, o que permite cálculo de impostos incidentes e conformidade com a legislação fiscal.
A segunda, por sua vez, elimina a validade de uma nota gerada, seja quando uma venda não é concluída por alguma razão ou quando é preciso anular uma nota fiscal que já não é passível de cancelamento. Isso permite que comerciantes e fabricantes mantenham registros corretos de seus estoques, garantam transparência fiscal e evitem pagamento excessivo de impostos, o que ajuda na gestão financeira do negócio.
Como emitir uma Nota Fiscal de Devolução?
A Nota Fiscal de Devolução é parecida com a de venda, até por ser preenchida no mesmo ambiente, mas exige informações diferentes, como a finalidade “devolução”.
Em primeiro lugar, deve-se identificar o motivo da devolução. Em geral, os produtos são devolvidos por defeitos de fabricação ou de funcionamento, mas o cliente também pode devolver por não ter expectativas atendidas por outras razões.
Em seguida, o(a) empreendedor(a) ou contador(a) cria o documento com dados como nome e CNPJ/CPF do emissor, razão social ou nome do destinatário, quantidade de itens, valores unitários e data da operação, além do número do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), uma sequência de quatro dígitos presentes em notas fiscais eletrônicas.
Tipos de Nota Fiscal de Devolução
O primeiro tipo de nota de devolução é aquela emitida pelo destinatário, ou seja, quando o comprador, cliente ou fornecedor devolve um produto para onde veio, ficando responsável por gerar o documento.
E o segundo tipo é a devolução com a mesma nota fiscal, que ocorre quando o transportador ou destinatário não aceita receber um produto e anota o motivo, data e assina no verso do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) sem assinar ou destacar o canhoto do documento.
Qual o prazo para emitir Nota Fiscal de Devolução?
Não há prazo definido para emitir a Nota Fiscal de Devolução, mas é importante gerá-la assim que a devolução for iniciada, e, já na sequência, salvar o arquivo e transmiti-lo para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em que a empresa atua.
Este processo garante a adequação fiscal e a transparência, já que permite a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio deste tipo de transação comercial. A anotação do valor do imposto no campo da nota de devolução identifica o que será restituído ou que não será mais devido por causa do ato. Isso evita problemas e fortalece a integridade da sua empresa.
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