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Ocorrências aumentam de quinta a domingo | André Rodrigues/Gazeta do Povo
Ocorrências aumentam de quinta a domingo| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Segundo dados da Polícia Militar do paraná (PM-PR), 6 a cada 10 ligações feitas para o número 190 de quinta a domingo em Curitiba, região metropolitana e litoral do estado são sobre perturbação do sossego. Nesses dias, o número desse tipo de acionamento cresce 60% em relação aos demais dias da semana.

E as autuações referentes a esse tipo de situação só têm aumentado. De acordo com levantamento da PM divulgado nesta quinta-feira (27), somente nos seis primeiros meses de 2017, a Patrulha do Sossego prestou 774 atendimentos — 52% a mais do que no mesmo período do ano passado. O número de termos circunstanciados assinados também aumentou, passando de 381 a 443 (um acréscimo de 16%), assim como a quantidade de pessoas notificadas, que passou de 394 para 450 (um aumento de 14%). Já os autos de infração de trânsito subiram de 195 para 291, representando um salto de 49%.

De acordo com o chefe do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), major Olavo Vianei Francischett Nunes, a elevação nos dados relacionados ao atendimento de perturbação sossego se deve à mudança na legislação e ao incremento nas fiscalizações por parte dos órgãos responsáveis.

Apreensões

Durante as ações realizadas no primeiro semestre de 2017, foram apreendidos 382 equipamentos sonoros diversos e sete pessoas foram encaminhadas por posse de entorpecente para lavratura de Termo Circunstanciado. Os dados compreendem a atuação da Patrulha do Sossego nos municípios de Curitiba, Colombo, Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná. “A perturbação do sossego é uma ocorrência grave que incomoda a sociedade. Por isso, a Polícia Militar possui, há cerca de três anos, um serviço estruturado para atender esta demanda”, ressalta o major. Das denúncias devem ser feitas pelo telefone 190.

Segundo ele, a infração é característica das grandes cidades, já que o crescimento urbano faz com que as pessoas tenham que dividir cada vez mais o mesmo espaço, o que gera esses pequenos conflitos. “A perturbação do sossego é um ilícito penal como qualquer outra contravenção penal, por isso é preciso que as pessoas estejam cientes que serão autuadas e terão que comparecer a uma audiência para responder pelos seus atos”, aponta o oficial.

Legislação

A definição de perturbação de sossego é bastante ampla. Como explica o major, a infração pode ir desde quando alguém abusa do som alto até barulho de animais e concentração de público sem autorização pelo poder municipal, além da exploração de música em ambiente externo e área residencial. “O crime ambiental caracteriza-se pela reiteração do barulho e é uma contravenção penal”, define.

O oficial ainda explica que, durante o dia, há uma liberalidade um pouco maior para explorar as atividades sonoras quando o limite permitido gira em torno de 70 decibéis. Já no período noturno, o máximo permitido é de 45 dB em áreas residenciais e de 50 dB em locais de uso misto, ou seja, onde há comércio e circulação de ônibus.

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