A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) resolveu questionar na Justiça Estadual o conjunto de leis municipais que permitem que a Urbanização de Curitiba (Urbs) faça o confisco dos créditos expirados dos usuários do transporte coletivo. A ação civil pública foi proposta nesta quarta-feira (18) pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) do DPE e vai tramitar na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
De acordo com o DPE, desde 2017 foram confiscados mais de R$ 11 milhões. Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, há ainda uma previsão de que sejam confiscados mais R$ 45 milhões, que estariam próximos da data de expiração.
“Estamos questionando a constitucionalidade das normas que dão respaldo para confiscarem os valores não usados no cartão da Urbs pelos consumidores”, afirma Ferreira. “A gente quer a determinação judicial para que a empresa concretize o direito de arrependimento do consumidor, que está previsto no Código Civil. Hoje, uma vez colocado crédito no cartão, a Urbs proíbe o consumidor de retirar. No prazo de um ano, se não usar o valor, é confiscado pela empresa”, explica.
Ele aponta que já haveria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do tipo: “Quem pode legislar sobre vale transporte e prescrição é a União, sendo proibido ao município criar essas leis”, comenta.
Além de pedir que as normas locais sejam declaradas inconstitucionais, a ação civil pública também cobra a devolução dos valores já confiscados dos consumidores, “devendo a empresa ré depositar os créditos nos cartões da Urbs que foram confiscados, no prazo máximo de 30 dias a contar da decisão”. O caso está nas mãos do juiz Guilherme de Paula Rezende.
Nesta quinta-feira (19), a Gazeta do Povo fez contato com a Urbs, que informou não ter sido notificada ainda pela Justiça Estadual.
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